728 x 90
  • O não pagamento de ICMS como crime único

    O não pagamento de ICMS como crime único

    • 26/11/2020

    Por Pierpaolo Cruz Bottini Um ou poucos atos de não pagamento não são suficientes para a infração, apenas o conjunto de reiteradas inadimplências O que era expectativa tornou-se uma apreensiva realidade. Quando o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro do ano passado, decidiu ser crime o não pagamento do ICMS próprio, era de

    LEIA MAIS
  • Para o bem ou para o mal?

    Para o bem ou para o mal?

    • 06/10/2020

    Por Fábio Tofic Simantob e Júlio M. de Oliveira No julgamento do RHC 163334, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que declarar ICMS mas não recolhê-lo ao Fisco configura o crime do artigo 2º, II, da Lei nº 8.137, de 1990, uma espécie de apropriação indébita tributária. Sucede que o próprio STF, ao julgar o

    LEIA MAIS
  • A criminalização do calote no ICMS pode estimular a sonegação? SIM

    • 25/01/2020

    Por Pierpaolo Cruz Bottini Equiparar o inadimplente ao sonegador é um convite à fraude O Supremo Tribunal Federal decidiu no final do ano passado que o não pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) próprio é crime mesmo que o devedor do imposto tenha reconhecido e registrado o débito. É uma mudança abrupta de entendimento, até porque a

    LEIA MAIS
  • Perigoso precedente

    Perigoso precedente

    • 08/01/2020

    Tipificação criminal pode até incentivar sonegação O direito não é uma ciência exata. O debate, a divergência nos resultados, a pluralidade de opiniões, todo esse conjunto, faz a essência de um sistema democrático de justiça. Discordar do entendimento de juízes, promotores e advogados faz parte do jogo. Mais ainda, é o que faz o sistema

    LEIA MAIS
  • A tributação indireta no banco dos réus

    A tributação indireta no banco dos réus

    • 12/02/2019

    Julgamento estava previsto para esta 3ª O ministro Luis Roberto Barroso o adiou pode repercutir a todos tributos indiretos Por decisão do ministro Luis Roberto Barroso, em homenagem à segurança jurídica, como anota, foi retirado da pauta de julgamento da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) o Habeas Corpus (RHC 163334) no qual serão examinados os limites

    LEIA MAIS

Mais do Prerrô

Compartilhe