Por Hélio Freitas de Carvalho da Silveira, Marcelo Santiago de Pádua Andrade, Marco Antônio Riechelmann Júnior e Lucas Bortolozzo Clemente Em que pese a previsão do art. 16 do texto da Constituição Federal, foi sancionada, pelo Sr. Presidente da República, no último dia 31 de maio, a Lei nº 14.356/22. Essa nova norma alterou a
LEIA MAISRecebemos com preocupação a determinação do monocrática do Tribunal Superior Eleitoral que busca vedar a liberdade constitucional de manifestação artistas no evento “Lollapalooza”. A decisão tomada ainda em caráter liminar na madrugada de hoje vai de encontro às garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição de 1988, violando frontalmente a “liberdade de expressão da atividade artística” (art.
LEIA MAISÉ com enormes consternação e preocupação que os juristas militantes no Direito Público abaixo assinado vêm a público manifestar-se acerca da decisão monocrática antecipatória de tutela concedida em 27 de março de 2022 pelo Ministro Raul Araújo do E. Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a proibição de manifestações políticas de artistas e público do Festival
LEIA MAISNão havendo pedido explícito de voto, não se utilizando indevidamente de poder dentro da esfera pública ou de meios de comunicação social, e nem se incorrendo em abuso de poder político, econômico ou religioso, é possível, desde já, começar a estruturar a pré-campanha e chegar mais preparado para o período eleitoral. As convenções partidárias destinadas
LEIA MAISO uso de verba para impulsionar propagandas de campanha eleitoral no Brasil, autorizado em 2017 por decisão do Congresso, deve ser ferramenta importante na eleição municipal de 2020, seguindo uma tendência mundial da utilização de redes sociais para engajar eleitores. A sua presença na disputa política, porém, levanta a discussão sobre possíveis danos à transparência
LEIA MAISO combate à desinformação pode ser realizados desde práticas simples, como a difusão da cultura de checagem de fatos, a educação digital para uso da internet, até a capacitação dos julgadores sobre os mecanismos de criação e compartilhamento da desinformação. Atuar em uma campanha eleitoral não é tarefa fácil, principalmente em uma campanha majoritária. Tanto
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