A recente resolução 591/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que restringe a possibilidade de sustentação oral por advogados nos tribunais, reacende um debate crucial sobre os pilares do acesso à justiça e a tradição do direito de defesa. Antes da medida, a sustentação oral era um momento sagrado no ritual processual, um instante em
LEIA MAISDesde 2006 afirmo que o Conselho Nacional de Justiça não tem o poder que acha que tem. Mas o STF disse que o CNJ tem razão em achar que tem um poder que não tem. O resto sabemos. O CNJ cria leis e assegura os penduricalhos tão criticados na mídia. A cada dia os advogados
LEIA MAISComo quer que seja, o certo é que a intervenção do advogado nas sessões dos Tribunais, mais que alargar as chances da defesa, importa na racionalização dos julgamentos. Há, na verdade, relações jurídicas que, pela sua própria complexidade, não podem ser analisadas, embora, sumariamente, em quinze estritos minutos. E, assim sendo, ou a sustentação oral
LEIA MAISA advogada Dora Cavalcanti sustentou em sessão da 6ª turma do STJ, que concedeu habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base em reconhecimento por foto. No julgamento a turma mudou a sua jurisprudência para não aceitar reconhecimento pessoal que não atenda rigidamente aos requisitos do art. 226, do CPP.
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