A advogada Dora Cavalcanti sustentou em sessão da 6ª turma do STJ, que concedeu habeas corpus a homem condenado por assalto, exclusivamente com base em reconhecimento por foto. No julgamento a turma mudou a sua jurisprudência para não aceitar reconhecimento pessoal que não atenda rigidamente aos requisitos do art. 226, do CPP.
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