Há vários modos de falar de um fenômeno. Por vezes, só a literatura pode dar a dimensão da tragédia. As vezes dizemos: não temos palavras. De fato, às vezes faltam palavras, porque podem ser pequenas para abarcar a dimensão do drama. O Prêmio Nobel José Saramago conta uma história ocorrida há 400 anos. Os moradores
LEIA MAISO ex-diretor-superintendente da Odebrecht Carlos Armando Paschoal disse à Justiça de São Paulo que foi “quase que coagido a fazer um relato sobre o que tinha ocorrido” e que teve que “construir um relato” no caso do sítio de Atibaia. O processo, proposto pela Operação Lava Jato, rendeu a segunda condenação ao ex-presidente Luiz Inácio
LEIA MAISA ideia — ainda vaga e imprecisa, mas ultrajante — de enquadrar o ativismo como crime equivalente a terrorismo é sinal de tempos nebulosos para a democracia Aquela ideia de ONG assistencialista é coisa do passado. A sociedade civil organizada tem hoje um compromisso muito mais engajado com temas como meio ambiente, corrupção, tortura, defesa
LEIA MAISO jornal O Estado de São Paulo divulgou encontro organizado pelo advogado Marco Aurélio Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, e pelo escritor Fernando Guimarães, do PSDB, para o lançamento do movimento “Direitos Já, Fórum pela Democracia”. O objetivo é criar um grupo suprapartidário de oposição ao governo Jair Bolsonaro. Segundo o Estadão: “O movimento começou
LEIA MAISNa opinião do advogado Marco Aurélio de Carvalho, especialista em Direito Público e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), “não há motivo algum que sustente a decretação da prisão de José Dirceu”. O ex-ministro tinha até 16 horas desta sexta-feira (17) para se apresentar à Polícia Federal em Curitiba. No entanto, isso
LEIA MAISNas redes sociais, Aury Lopes Jr. rebateu, e o fez muito bem, as críticas daqueles que pedem por “estatísticas” de condenações injustas/juridicamente equivocadas — voltarei a essa (não-)dicotomia depois — no Brasil. Aliás, acrescento que, no Brasil, estatísticas funcionam assim: dou um tiro no pato e erro por um metro à esquerda; dou outro tiro
LEIA MAISNo artigo da semana passada – “Do excesso na legítima defesa e o projeto “anticrime”: separando o joio do trigo”[1]– após afirmar que o “Projeto Anticrime”, ainda que involuntariamente, acabou por reconhecer o que boa parte da doutrina já reivindicava[2], ou seja, a inclusão em lei do excesso escusável, como fazia o natimorto Código Penal
LEIA MAIS1- Da Legítima Defesa: Ao lado do estado de necessidade, do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular de direito, a legítima defesa se faz presente no Código Penal brasileiro como excludente de ilicitude (art. 23, II do CP). Segundo o art. 25 do CP: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos
LEIA MAISCarol Proner vê com preocupação o pacote Moro e aponta suas inconsistências Um dos destaques na resistência jurídica da ofensiva da Lava Jato, Carol Proner é presença recorrente na editoria de justiça na CartaCapital, pela capacidade de articulação de juristas e encontros internacionais para denúncia dos retrocessos experimentados pelo país no campo dos direitos individuais
LEIA MAISDiante de uma grave crise do sistema penitenciário, o ex-ministro da Justiça e hoje Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, defendeu que a visita de advogados de chefes de facções criminosas a presídios fosse monitorada, inclusive por meio de gravações.[1] Agora, é a vez do ex-juiz Federal e atual ministro da Justiça,
LEIA MAISJurista afirma que medidas propostas pelo ex-juiz e agora ministro da Justiça, Sérgio Moro, são “catastróficas” Uma das juristas mais respeitadas do Brasil, Carol Proner, doutora em Direito Internacional pela Universidade Pablo de Olavide, em Sevilha, na Espanha, concedeu entrevista exclusiva ao Brasil de Fato sobre o pacote de medida lançado pelo ex-juiz de primeira instância
LEIA MAISDesde que Sérgio Moro tornou público o Projeto de Lei Anticrime, no dia 04 de fevereiro, o pacote passou a ser duramente criticado por especialistas da área criminal que identificam o sentido essencialmente punitivista da proposta geral. Dos dezenove capítulos apresentados, alguns apartados são os favoritos da crítica em razão do evidente confronto constitucional. O
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