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Vigaristas do lavajatismo querem usar Bolsonaro e seus crimes como biombos

Vigaristas do lavajatismo querem usar Bolsonaro e seus crimes como biombos

Por Reinaldo Azevedo

Eu continuo aguardando os fatos que sustentem a afirmação de que o presidente Jair Bolsonaro, por intermédio de Augusto Aras, deu um jeito de pôr fim à Lava Jato. Não estou interessado no que este ou aquele achem disso ou daquilo. Para algo dessa gravidade, é preciso estabelecer uma relação que chegue às consequências: com o fim da operação, o presidente ganharia exatamente o quê? Dizem por aí algo assim: “Ah, ganharia o enfraquecimento dos instrumentos de investigação”. O vento do pastel tem mais sustança.

Interessa-me saber, isto sim, por que as franquias do nome fantasia “Lava Jato” vão morrendo na base do suspiro, nunca do estrondo. Observem que alguns procuradores quase imploram para ter seus respectivos nomes esquecidos. Justamente eles, que gostavam tanto das luzes da ribalta.

A nota da Lava Jato de Curitiba e os muxoxos de Deltan Dallagnol remetem mais ao comportamento daqueles que pretendem sair um tantinho de cena. O discurso tacanho, tonitruante e de baixo jacobinismo de outrora foi substituído quase pela linguagem burocrática. A loja de produtos ideológicos lavajatistas de São Paulo, por exemplo, preferiu cometer suicídio coletivo. Antes que fosse colhida pela extinção, pretextou lá indisposição com uma colega, pegou o banquinho e saiu de fininho. Resta, que eu saiba, a do Rio. Seu último feito midiático foi a delação de Dario Messer, a falsa devolução de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. Só se esqueceram de combinar com o Paraguai…

Um detalhe na operação, revelado pelo site “Poder 360”, evidenciou, como posso chamar?, a farra com viagens e diárias. Sim, claro! Uma farra necessária, de patriotas, não é mesmo? Quem ousaria desconfiar do espírito público dos bravos e abnegados procuradores, todos eles fanáticos cumpridores da lei, tendo a Constituição e o Código de Processo Penal como seus guias? Uma pena que seja a “Constituição do Russo” e o “CPP do Russo” — “Russo” é como chamavam seu chefe: Sergio Moro.

Pois é…

PERDERAM A MÃO
Ocorre que os senhores procuradores e as senhoras procuradoras perderam a mão. Tinham um juiz como chefe e garantidor de suas transgressões. A imprensa lhes servia de porta-voz; procuradores e delegados contavam com seus braços de estimação nas redações; no comando da PGR, estava Rodrigo Janot, que deixava a coisa correr solta porque… Bem, porque não tinha condições de ter pulso e fala, quando menos, firmes. E o mundo era uma festa, especialmente as viagens à Suíça. Os descalabros foram se somando.

No Supremo, também havia, há ainda, correias de transmissão de ilegalidade em nome do “combate à corrupção”, de modo que já não se fazia esse trabalho nos moldes da Constituição e do Código de Processo Penal. Ao contrário: o Código de Processo Penal e a Constituição passaram a ser deformados na medida desse suposto combate.

VAZA JATO E SPOOFING
A Vaza Jato chutou o pau do circo. Sim, o hackeamento foi ilegal, mas as reportagens não. E elas revelaram que se estava criando um estado dentro do Estado. Mais: ficou evidente que o próprio Ministério Público Federal havia sido tragado pela força-tarefa, em especial pela turma de Curitiba. Desnudado, Sergio Moro — aquele que condenou Lula sem provas e foi ser ministro de Bolsonaro — deflagrou a Operação Spoofing.

Chegou-se a um material muitas vezes maior do que o entregue por fonte anônima ao The Intercept Brasil. Ora, é evidente que o amplo direito de defesa, assegurado pela Constituição, impõe que os defensores do ex-presidente Lula tenham acesso àquilo que foi apreendido. A decisão de Ricardo Lewandowski é impecável. E não menos certo é que se torne público o que lá está e que diga respeito ao caso. A circulação clandestina é que poderia servir a interesses escusos.

Infelizmente para aquela plêiade de Varões e Varoas de Plutarco, procuradores de primeira instância falam abertamente, por exemplo, sobre investigar ministros do STJ. E fizeram o mesmo com magistrados do STF, como evidenciou a Vaza Jato. Moro, o Patético, e sua advogada e mulher, a Patética, querem, ora vejam!, que Edson Fachin suspenda o acesso ao material, embora o agora empresário diga não reconhecer a sua autenticidade. “Russo” nem mesmo é parte legítima na causa, mas quer escolher juiz. Mas isso fica para outra hora.

O SUSTO
Qual a razão do susto? O Inciso LVI do Artigo 5º veda o uso de provas ilícitas em processo. Dallagnol queria acabar com isso, com o apoio de Moro, mas não conseguiu. Enquanto era a imprensa a publicar, segundo garantia constitucional, material que lhe chegou as mãos, que ela não hackeou e que era de interesse público, houve certo constrangimento — desnecessário, acho eu — de cobrar que a PGR investigasse se ministros de cortes superiores tinham mesmo sido ilegalmente investigados.

Com a Operação Spoofing, a coisa é um tantinho diferente. A apreensão nasceu de uma ação desfechada por um ente do Estado brasileiro. E a liberação de seu conteúdo tem autorização judicial. Isso não torna legal o hackeamento, é certo, e usar o que lá vai como prova de que os procuradores investigaram ilegalmente ministros de cortes superiores pode, sim, esbarrar no óbice constitucional.

Ocorre que Humberto Martins, presidente do STJ, não cobrou que a PGR atue tendo o material hackeado como prova. Não! O presidente do STJ está cobrando que se abra uma investigação — de acordo com todos os rigores da lei — para saber se ministros da corte que ele preside foram investigados.

Mudemos os crimes: se um hackeamento ilegal fosse tornado público e se seu conteúdo evidenciasse um homicídio, o que deveria fazer o Estado legal? Transformar a garantia do Inciso LVI do Artigo 5º da Constituição — que está correto — em letra a garantir a impunidade do homicida? A coisa hackeada, para condenar, não poderia ser levada em juízo, mas a investigação para apurar se o assassinato tinha acontecido seria uma obrigação, não? E, identificado o autor, por óbvio, teria de sobrevir a punição. A condenação se sustentaria não na prova ilegal, mas na legal, produzida pela investigação.

Já escrevi e reitero: Martins, nesse caso, deu xeque-mate nos que pretendiam navegar no ilegalismo tendo como barco de salvação o Inciso LVI do Artigo 5º, um dos dispositivos que o próprio Dallagnol queria transformar em letra morta, embora seja cláusula pétrea.

Aras tem de determinar a investigação, conforme pediu o presidente do STJ. Caso se apure, a sério, e se chegue à conclusão de que não houve a investigação ilegal dos ministros, ok. Carimbe-se um “nada consta”, ainda que o material hackeado evidencie o contrário. Quem tentou emplacar prova ilegal em processo foi Dallagnol, não seus críticos

DE VOLTA AO COMEÇO
O que mesmo isso tudo tem a ver com Bolsonaro, além de nada?

Um pouco de compostura! Se não for por apego aos fatos, que seja pelo senso de ridículo.

Bolsonaro e seus 24 crimes de responsabilidade — além dos comuns — não podem ser biombos para esse tipo de vigarice.

Artigo publicado originalmente no UOL.

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