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Critérios objetivos, não seletividade: o que defende o Grupo Prerrogativas sobre competência em investigações

Critérios objetivos, não seletividade: o que defende o Grupo Prerrogativas sobre competência em investigações

Marco Aurélio de Carvalho, Coordenador do Grupo Prerrogativas, defendeu que critérios objetivos — ausência de foro por prerrogativa de função, inexistência de verba pública e falta de atos de ofício — devem orientar a definição da instância competente para investigar, sempre, independentemente de quem seja o investigado.

O advogado também citou a disponibilização voluntária de sigilo fiscal e bancário à Justiça como gesto de transparência, e alertou que vazamentos seletivos e criminosos comprometem investigações sérias e fragilizam a credibilidade das instituições. Presunção de inocência e devido processo legal são pilares do Estado de Direito. Assista ao vídeo completo abaixo.

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