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A conspiração de Moro contra o Supremo Tribunal

A conspiração de Moro contra o Supremo Tribunal

Dia a dia, o ministro da Justiça, Sergio Moro, se mostra menos ministro e mais militante político. Os elementos objetivos para isso não são recentes, eis que, na condição de juiz, mostrava exuberante parcialidade, a ponto de manter encontros com integrantes do então futuro e provável governo ainda quando estava no exercício da judicatura.

Seu conúbio com o Ministério Público Federal (MPF) ficou escancarado pelos diálogos do site The Intercept. Entre outros lamentáveis fatos, foi revelada uma nefasta conjuminação acusação-julgador. Com o mesmo MPF que, confessadamente, segundo o procurador Carlos Lima, “assumiu lado” nas últimas eleições presidenciais, escolhendo entre o “diabo e o coisa-ruim”.

Escorregadio, o ministro “nunca” erra. E não responde às perguntas. De um ministro de Estado se espera “accountabillity” —prestação de contas de todos os atos, que devem ser republicanos; isto é, de todos e para todos e não conspirativos contra as instituições.

Falamos da nítida campanha de Moro contra o Supremo Tribunal Federal, corte na qual, paradoxalmente, desejou (ou deseja) assumir uma cadeira —pelo menos foi esta a promessa que o presidente eleito lhe fez.

Questionado por esta Folha, na última quarta-feira (12), sobre a opinião da população sobre o combate à corrupção, na qual 50% o consideram péssimo ou ruim, o ministro atalhou a institucionalidade e colocou a culpa novamente no Supremo. Simples assim. Para ele, a corrupção não está sendo combatida com rigor porque o STF derrubou o precedente sobre a presunção da inocência.

Quer dizer: o ministro da Justiça —jogando para a plateia— acusa a Suprema Corte de colaborar para a impunidade, porque esta tomou uma decisão em controle de constitucionalidade por maioria de votos. Como bem lembrou o ministro Marco Aurélio Melo, “quem tem o mínimo de conhecimento técnico e que ame a lei das leis, a Constituição, não pode ter dúvidas”.

Moro esquece —na verdade, sabe bem disso— que o Supremo Tribunal é o guardião da Constituição. O STF não combate corrupção. Deve zelar pelo cumprimento da Constituição. É Estado contra o cidadão, e o Supremo deve zelar pelas garantias. Aliás, o STF não fez o que Moro diz que fez: proibir a prisão em segunda instância. Mas a versão lhe convém. E, assim, prefere um caminho mais fácil… Manipula a opinião pública e foge do debate no que é essencial.

Sim, logo após a decisão nas ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), viu-se o ministro da Justiça frequentando o Parlamento para encontrar modos de reverter o resultado “de campo”. Pode até ser legitimo buscar articulação parlamentar; o que não é legítimo é confundir o cargo de ministro de todos os brasileiros (inclusive os dos que não concordam com o governo) com o de militante político.

Moro só aceita resultado “de campo” quando lhe interessa. Na lei de abuso de autoridade, recomendou o veto da maior parte da lei, no que foi derrotado. Agora no (seu) famoso “pacote anticrime”, tentou, sem discussão com a sociedade, a não ser via outdoors, passar aberrações como a “licença para matar” (dê-se o nome das coisas que elas têm) e uma versão rasa da barganha dos EUA. Derrotado na Câmara, diz que vai pedir o veto do juiz de garantias, para ele fator de impunidade.

Aliás, Moro não erra. Ele usa o “target effect” (efeito alvo): atira a flecha e depois pinta o alvo. Assim, não “erra” nunca. No caso do Intercept, nega o conteúdo; mas, no entanto, diz que não se lembra do que falou, chumbando no mais comezinho exercício da lógica da não contradição.

No caso da divulgação dos diálogos de Lula e Dilma, vendo-se acu(s)ado, pediu “sinceras desculpas” em muitas laudas —única vez em que admitiu um “equívoco”; na verdade, um fato previsto como crime na legislação. No caso da delação de Palloci, “atirou a flecha”. Aliás, bem na linha do ex-procurador-geral da República de triste memória, que dizia que “enquanto houver bambu, vai flecha”.

Não vai bem o ministro Moro. Ministro do Brasil, não deveria conspirar contra a Constituição e contra quem dela cuida —o Supremo Tribunal Federal.

Se não por princípio, que o fosse por inteligência.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo.

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