Por Bruno Espiñeira Lemos
A Comissão de Ética Pública (CEP) é vinculada ao Presidente da República e foi criada pelo Decreto de 26 de maio de 1999, atuando como instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado em matéria de ética pública.
A CEP é constituída por 7 (sete) Conselheiros com mandato de 3 (três) anos, com a possibilidade de uma recondução, que não são remunerados, porém seu múnus é considerado prestação de relevante serviço público e tem como importante atribuição a observância e cumprimento do Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF) e da Lei de Conflito de Interesses (Lei n° 12.813, de 16/5/2013), orientando as autoridades para que se conduzam de acordo com as normas em vigor, pautando-as no respeito à ética no serviço público federal.
A Comissão de Ética tem também como atribuição, a coordenação, avaliação e supervisão do Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal, criado pelo Decreto n° 6.029, de 1/2/2007, composto pelas Comissões de Ética do Poder Executivo Federal, que representam hoje quase 250 Comissões de Ética setoriais.
Em suma, a CEP analisa as Denúncias de Infração Ética, a potencial existência de Conflito de Interesses de Altas Autoridades do Poder Executivo Federal e é responsável pela Coordenação do Sistema de Gestão da Ética Pública.
Na previsão do Decreto n° 6.029, de 1/2/2007, de aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, a CEP apura, mediante denúncia ou de ofício, as condutas das autoridades que estejam em desacordo com as normas ali contidas, sendo as possíveis punições de caráter político, a advertência, quando a autoridade ainda está no exercício do cargo, a censura ética, caso a autoridade já tenha deixado o cargo, podendo ainda ocorrer a sugestão de exoneração do cargo ou função.
A CEP tem competência, também, para apuração das infrações éticas praticadas por membro de Comissão de Ética setorial, como se disse, existem hoje, em torno de 250 comissões setoriais no Executivo federal.
Por fim, é importante destacar que a quarentena, de 6 meses, quando imposta pela CEP às altas autoridade, diante da apuração e constatação da existência de conflito de interesses, ocasião em que a autoridade segue no referido período recebendo a remuneração do seu cargo, a título de “remuneração compensatória”, longe está de se tratar de um “prêmio” como equivocadamente se diz por parte de alguns incautos, na verdade, trata-se de uma proteção à Administração e à sociedade, tendo em vista o potencial uso de informações privilegiadas em benefício de interesses privados.
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