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Busca e apreensão em escritório de Janot requer atenção da OAB

Busca e apreensão em escritório de Janot requer atenção da OAB

De um lado do ringue, um advogado que, como procurador da República, achava natural e desejável a invasão de escritórios de advocacia. De outro, a entidade que sempre se opôs a esse atalho em investigações de acusados. Até o dia em que os protagonistas quase mudaram de lado. A busca e apreensão no escritório do hoje advogado Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República, expôs as contradições e complexidades nas relações da advocacia e do Ministério Público.

As buscas foram determinadas de ofício pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, depois que o ex-PGR afirmou ter entrado armado no STF para matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar. A Ordem dos Advogados do Brasil acompanhou o bote policial no escritório de janot.

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, membro integrante dos Grupos Prerrogativas e Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) a OAB deve acompanhar o caso com atenção especial e se manifestar de forma contundente contra as buscas em escritórios.

“O mais irônico é que o Janot nunca respeitou a advocacia e muito menos a OAB. Agora, talvez ele precise mais que nunca da advocacia e da OAB. Talvez o Janot possa incentivar seus colegas do Ministério Público a apoiarem a correta aplicação da Lei de Abuso de Autoridade e a observarem, de forma efetiva, o respeito às prerrogativas dos advogados e o respeito ao direito de defesa”, afirmou Carvalho.

O promotor de Justiça em Minas Gerais André Luís Melo questionou o silêncio da OAB diante das buscas em um escritório de advocacia. “Invadiram, com ordem de ofício do STF e sem ouvir o Ministério Público, um escritório e qual é a posição da OAB? Qual o motivo do silêncio da OAB?”, afirmou. Ele também destacou o fato de o STF “além de investigar e deferir suas próprias medidas de prova, acusa e julga, enquanto a OAB fica num estrondoso silêncio”.

A OAB informou que enviou representantes para acompanhar as buscas tanto no escritório quanto na casa de Janot. Foram quatro representantes acompanhando, do início ao fim, as diligências, que, segundo a OAB, transcorreram de forma tranquila.

Além disso, a OAB cobrou que membros do Ministério Público também passem pelo detector de metais na entrada de fóruns e tribunais. Hoje, apenas advogados são submetidos ao procedimento. Em nota, o Conselho Federal da OAB chamou de “fato grave” e condenou as atitudes de Janot ao planejar matar o ministro Gilmar Mendes. “Tais fatos demonstram completa ausência de respeito às leis, de moderação e de bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça”, diz a nota.

O advogado Raul Haidar acredita que a OAB deveria defender as prerrogativas de Janot. Desde que se aposentou do Ministério Público, o ex-PGR vem atuando como advogado em Brasília. Segundo Haidar, “crime de ameaça só existe se o ameaçado se sentir com medo. O Janot é advogado e pode pedir ajuda da OAB. Mas a OAB hoje está mais para ‘oba-oba’”.

Atuação como advogado
Já o jurista e professor de Direito Constitucional Lenio Streck entende que a OAB só deve defender as prerrogativas estritamente decorrentes da atuação como advogado. Para ele, neste caso, Janot não agiu como advogado e sua conduta está na pauta de um inquérito específico do STF, “que nada tem a ver com sua função ou de seu agir advocatício”. Dessa forma, afirmou Streck, a OAB não tem obrigação de agir. “No máximo, um advogado para acompanhar a busca que foi realizada. E isso a OAB já fez”, completou.

Fernando Fernandes, procurador de prerrogativas do Conselho Federal, esclarece que a OAB deve analisar a limitação de acesso a material apreendido: “A OAB após realizada a busca vai analisar a limitação de acesso a material digital apreendido criado digitalmente após a inscrição do ex-procurador como  advogado que tenham relação com eventual atividade como advogado, independente de eventuais ilícitos éticos em suas declarações que devem se apreciados pelo Tribunal de Ética”.

Reportagem publicada originalmente no Consultor Jurídico.

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