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ConJur não terá de indenizar Carvalhosa por informar sociedade com a “lava jato”

ConJur não terá de indenizar Carvalhosa por informar sociedade com a “lava jato”

A difamação não se confunde com a crítica. Na difamação, há o objetivo de denegrir a imagem de outrem. A crítica, por outro lado, embora contundente, busca refletir uma opinião pessoal sobre determina do tema ou pessoa. O intuito, nesse caso, não é denegrir a imagem, muito embora a crítica possa ser contundente, especialmente no âmbito político ou envolvendo fatos polêmicos de grande repercussão.

Com esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, por unanimidade, pedido de indenização por danos morais feito pelo advogado Modesto Carvalhosa contra a ConJur por uma reportagem sobre ele ser sócio da força-tarefa da “lava jato” na tentativa do Ministério Público Federal de obter R$ 2,5 bilhões da Petrobras. A decisão confirma entendimento da primeira instância.

Para o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, a reportagem é insuficiente para ensejar reparação por danos morais, “mesmo porque objetivamente incapaz de abalar a imagem do autor, até porque os réus agiram tomados pelo exercício do direito de livre expressão”. Segundo ele, houve equilíbrio entre a livre manifestação do pensamento e o direito à inviolabilidade da honra e da imagem.

“Não obstante o autor tenha ficado indignado com a postura adotada pelos réus e discorde dos termos utilizados no contexto da reportagem, não se pode conceber a violação à sua imagem porquanto há que se respeitar a linha tênue entre a livre manifestação do pensamento e o intuito de difamar, caluniar, devendo as partes absterem-se de afrontar qualquer direito constitucionalmente garantido”, completou.

O desembargador disse que o direito à indenização surge quando as palavras extravasam a mera narrativa, atingindo de maneira formal e clara algum direito que mereça ser resguardado. No caso, ele observou tão-somente o exercício regular do direito de livre manifestação do pensamento: “Não houve demonstração de ânimo de ofensa, ou seja, não houve má-fé dos réus”.

A defesa da ConJur foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados.

Antagonista do STF
reportagem que Carvalhosa tenta censurar noticiava que ele tem uma ligação mais forte com a autoproclamada “força tarefa” de Curitiba do que a pauta populista que os une. Eles são sócios no negócio de R$ 2,5 bilhões da Petrobras que pretendiam empalmar com a criação de uma fundação administrada pelos procuradores da República de Curitiba.

O acordo que os procuradores, em nome do Estado brasileiro, assinaram com o governo americano prevê que metade do dinheiro recebido destina-se à “satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação, inclusive arbitragens, até a data de 8 de outubro de 2017”. E é o escritório de Carvalhosa que representa esses acionistas.

Os sócios minoritários brasileiros se entusiasmaram com a vitória obtida pelos investidores nos Estados Unidos. No pedido feito na Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3, a bolsa de valores de São Paulo, Carvalhosa pede até R$ 80 bilhões de indenização.

Em seus discursos inflamados contra o Supremo Tribunal Federal, o advogado não informou o quanto perdeu com a suspensão dos efeitos do acordo assinado pela Petrobras com o Ministério Público Federal. O acordo, suspenso pelo STF, garantia aos clientes de Carvalhosa R$ 1,25 bilhão.

Processo 1004340-73.2019.8.26.0011

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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