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Conversas indicam articulações de Moro com TRF-4 contra Lula, diz defesa

Conversas indicam articulações de Moro com TRF-4 contra Lula, diz defesa

Por Igor Mello e Jamil Chade

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou na manhã desta segunda-feira (15) nova remessa de diálogos envolvendo procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Nas mensagens, os membros do MPF (Ministério Público Federal) indicam que o ex-juiz Sergio Moro articulou medidas contra o petista junto à 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), responsável por julgar os casos da Lava Jato em segunda instância.

Segundo os diálogos, os integrantes da Lava Jato referiam-se à turma do TRF4 como “Kremelin” —a sede do governo russo, em referência ao apelido dado por eles a Sergio Moro, o Russo.

A 8ª Turma do TRF4 é composta por três desembargadores federais: João Pedro Gebran Neto, relator dos casos de Lula, Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores. O grupo se caracterizou pelo rigor nos julgamentos referentes ao ex-presidente, aumentando as penas dadas por Moro nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia.

O UOL enviou perguntas para os procuradores da Lava Jato em Curitiba a respeito do teor dos diálogos, mas ainda não obteve resposta. O TRF-4 não irá se manifestar sobre os diálogos.

“Kremelin está a par”, diz Deltan sobre conversa de Moro com TRF4

Os diálogos indicam que os procuradores da Lava Jato sabiam que Moro mantinha contatos informais com os desembargadores da 8ª Turma —responsáveis por revisar suas decisões na segunda instância— fora dos autos.

Em abril de 2017, os membros da força-tafefa demonstravam preocupação com uma decisão de Moro, que obrigou Lula a acompanhar presencialmente os depoimentos de 87 testemunhas arroladas por sua defesa no caso sobre a aquisição do terreno do Institulo Lula.

“Vai dar merda! Ou as testemunhas são ou não são pertinentes. Se deferiu é pq são. Logo, não é legal exigir q o réu acompanhe todas presencialmente”, alerta Orlando Martello no dia 6 de abril, pouco depois da decisão de Moro vazar. A grafia das mensagens foi mantida como nos originais, mesmo quando há erros ortográficos.

Pouco antes, a procuradora Laura Tessler havia comemorado a decisão: “Divertido!!!”, escreveu. Porém, ela própria viria a admitir que não havia base legal na medida: “Com certeza! Não tem previsão legal nenhuma…Mas não dá pra negar que moro é criativo, hahahah”.

Deltan Dallagnol, então coordenador da força-tarefa, defende a decisão: “Não acho que vai dar merda. Qualquer desembargador ou ministor vai entender isso rs”, diz.

Roberson Pozzobon emenda: “A Russia já deve ter conversado com a sua Russia”.

Deltan então afirma: “Kremelin a par rs”

Para a defesa de Lula, esse trecho é uma referência à 8ª Turma do TRF4, que receberia qualquer recurso da defesa sobre o assunto na segunda instância.

Nessa ocasião, contudo, a articulação não teria funcionado: o TRF4 dispensou Lula de comparecer às oitivas. A decisão, contudo, foi tomada pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, e não pelo relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto.

A proximidade de membros da Lava Jato na primeira instância com a cúpula do TRF4 também foi evidenciada em conversas protocoladas em 4 de março pela defesa de Lula no STF.

O documento traz mensagens do dia 8 de julho de 2018, quando o desembargador Rogério Favreto, que comandava o plantão do TRF4, concedeu uma ordem para a libertação de Lula.

Uma guerra de decisões e articulações de bastidor foi deflagrada para impedir o cumprimento da decisão, até que o então presidente do tribunal, Thompson Flores, reverteu a decisão. Durante todo o dia, os procuradores demonstram estar em constante contato com ele e com Gebran Neto.

Outro lado

Em nota, o TRF-4 afirmou que não iria se manifestar sobre o assunto, pelo fato de o processo estar sob análise do STF.

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não se manifesta a respeito de processos sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), em nome da disciplina judiciária e da independência da magistratura, conforme previsão expressa dos artigos 36, inciso III, e 41 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional)”, afirma em nota.

Publicado originalmente no UOL.

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