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Em defesa da Lava Jato: que PGR investigue Moro e Justiça quebre seu sigilo

Por Reinaldo Azevedo

Augusto Aras, procurador-geral da República, tem o dever funcional e o dever moral de investigar a contratação do ex-juiz Sergio Moro pela empresa americana Alvarez & Marsal. A menos que queira ser cúmplice de uma imoralidade. E, por óbvio, a questão da legalidade há de ser apurada no curso da investigação. E nem peço que Moro seja medido pela régua da Lava Jato. Que lhe seja garantido, por exemplo, o direito de defesa. Já chego ao ponto. Antes, algumas considerações.

Quando Luiz Fux, presidente do Supremo, ficou sabendo que a A&M — empresa que comanda a recuperação judicial do grupo Odebrecht — contratou Moro como sócio diretor, deve ter se lembrado daquele seu discurso entusiasmado na abertura do 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ. O doutor disse então, como se fosse dono do tribunal:
“O Supremo Tribunal Federal não permitirá que haja a desconstrução da Operação Lava Jato”.

Aproveitou ainda para cantar as glórias do ex-juiz:
“O Brasil iniciou a Operação Lavo-Jato com sucesso. Teve um grande brasileiro que capitaneou isso, que não podemos deixar de reconhecer, que foi o juiz Sergio Moro”.

Destrambelhado, comparou a corrupção com o Holocausto judeu.

Parecia pouco? A A&M presta serviços para a OAS — também em recuperação judicial —, a Queiroz Galvão e a Sete Brasil, que tem a Petrobras como uma das sócias. E foi na petroleira que tudo começou.

O leitor pode achar que não entendeu direito. Então ou eu vou escrever de novo: Moro é agora sócio diretor da empresa que cuidou da recuperação judicial da OAS, que vem a ser aquela empreiteira que está no centro do processo que levou o ex-presidente Lula à cadeia numa condenação sem provas. Odebrecht e OAS também estão na raiz de outra condenação: a do sítio de Atibaia. O então juiz atuou nos dois casos. A segunda sentença condenatória tem a assinatura da juíza Gabriela Hardt, que copiou trechos da primeira, redigida por Moro, esquecendo-se até de trocar a palavra “apartamento” por “sítio”.

É uma vergonha. É um despropósito. Sim, a Lava Jato, de que Moro era, a um só tempo, chefe e juiz, contribuiu para levar essas empresas à lona. Mas há mais do que isso. Então ele homologa os acordos de delação e, na prática, também o de leniência da Odebrecht, deixa a função de juiz e, menos de dois anos depois, vai trabalhar para a empresa que recebe todo mês pagamentos milionários da… Odebrecht? E o mesmo se diga da OAS?

Que fique claro: sim, já é estupefaciente o fato de que a Lava Jato tenha contribuído para quebrar essas empresas. Mas a gravidade não está só aí. Acordos de delação e de leniência, uma vez que crimes foram admitidos, são benefícios concedidos pela Justiça a pessoas físicas e jurídicas, respectivamente. Na sequência, Moro se torna sócio diretor de uma empresa que é hoje a principal prestadora de serviço daquela que foi beneficiada pelos acordos.

Nos embargos de declaração do processo em que ele condenou Lula, admitiu que não havia vínculo entre os contratos da OAS e o tríplex, que nunca pertenceu ao ex-presidente, diga-se. Ele considerou que o imóvel era uma espécie de promessa de benefício impróprio, já que o petista havia indicado os diretores da Petrobras que receberam propina da empreiteira.

Então prestem atenção! A A&M se vende como uma empresa especializada em transparência e compliance. Ela pretende tornar públicas, em nome dos seus princípios, as bases da contratação de Moro? Vai uma pergunta a quente: ele recebeu, por exemplo, “luvas” pela contratação? Não se trata apenas de um negócio entre privados. Como reconhece o comunicado da A&M, pesou na contratação o fato de ele ter sido juiz e ministro.

Lembro o Artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva:
“Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Se Moro recebeu, por exemplo, luvas — um dinheiro inicial pela simples contratação —, cumpre indagar: tendo o papel que teve nos acordos de delação e de leniência e dado que as empresas, agora, só contratam a A&M em razão da Lava Jato, os ganhos do ex-juiz não caracterizariam uma vantagem indevida, ainda que fora da função?

Vocês estão orgulhosos da alta moralidade e da ética impecável da Lava Jato, ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Cármen Lúcia?

Bem, só teremos respostas a essas indagações com uma severa investigação e com a quebra do sigilo bancário de Moro dentro e fora do país. Por muito menos, o então juiz expediu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão.

Como diz Luiz Fux, a Lava Jato não pode ser desconstruída.

Artigo publicado originalmente no UOL.

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1 Comentario

  • IVETE MARIA CARIBE DA ROCHA
    01/12/2020, 22:17

    Não é do o Moro que deve ser investigado, tem ex procurador Santos Lima, que está trabalhando num grande escritório, a 100 metros do MPF de Curitiba

    Responder

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