Entrevista com o Dr. Paulo Tupinambá Vampré, Tabelião do 14º Cartório de Notas de São Paulo sobre serviços notariais com atendimento por videoconferência em decorrência a crise causada pelo COVID-19. Também participou da nossa entrevista o escrevente deste cartório, Smith Antunes Justino.
Dr. Vampré iniciou suas atividades cartoriais como escrevente em 1968, é membro da Sinoreg SP desde 1991 e hoje atua como conselheiro fiscal e participou da criação da Autoridade Certificadora Notarial.
O 14º Cartório de Notas de São Paulo que fica localizado em Pinheiros na cidade de São Paulo, já realiza procurações, escrituras, carta de sentença, emissão de certificados digitais ICP-Brasil e outros atos por videoconferência.
Dr. Vampré lavrou a primeira escritura de compra e venda de um imóvel em São Paulo, totalmente online, no dia 24 de abril de 2020 e foram formalizados com os Certificados Digitais ICP-Brasil.
A entrevista trata do Provimento nº 95 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça emitido dia 1º de abril de 2020 que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Falamos também do Provimento nº 12 da CGJSP – Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo n° 19 de março de 2020 que tratam da videoconferência com a finalidade de realização de atos notariais Dispõe sobre a realização de ato notarial à distância, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
Entrevista publicada originalmente em Crypto ID.
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