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Justiça condena lobista a pagar R$ 25 mil para filho de Lula por chamá-lo de ‘idiota’

Justiça condena lobista a pagar R$ 25 mil para filho de Lula por chamá-lo de ‘idiota’

Por Mônica Bergamo, Bianka Vieira, Karina Matias e Manoella Smith

Fala de Alexandre Paes dos Santos ocorreu durante entrevista à revista Veja; decisão é definitiva, não cabendo mais recursos

O lobista Alexandre Paes dos Santos foi condenado a pagar R$ 25 mil a Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente Lula (PT), por tê-lo chamado de “primário”, “idiota” e “uma decepção” em conversa com um jornalista da revista Veja. A decisão é definitiva, não cabendo mais recursos.

Em fevereiro, a defesa de Fábio Luís ingressou com pedido para cumprimento da sentença e pagamento da indenização. Ele foi representado pelo advogado Roberto Teixeira e sua equipe do Teixeira, Quattrini & Silvio Rocha Escritórios Associados (TQSR).

A condenação se refere a uma entrevista que o lobista deu para a Veja em 2006, às vésperas da eleição presidencial.

Em reportagens publicadas pela revista sobre o assunto, Alexandre Paes dos Santos sinalizava que Fábio Luís era lobista e usava uma sala de seu escritório para despachar em Brasília. Posteriormente, o lobista negou a afirmação. Disse que não conhecia o filho de Lula e que ele nunca tinha estado em seu escritório.

Durante o processo, a revista entregou à Justiça a gravação das conversas de Santos com o repórter. Em um dos trechos, que não foi publicado, ele dizia que Fábio Luis era um ser “primário”, “um idiota”, “uma decepção” e que ele “tinha uma disfunção qualquer” por chamar a ex-presidente Dilma Rousseff de tia.

Em primeira instância, a indenização foi negada. A decisão foi revertida em 2013, em determinação da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

“Houve inequívoca intenção do requerido Alexandre Paes Santos em ofender o autor ao descrevê-lo […] com atributos negativos, e ainda que não tenham sido publicados, o que até poderia ter ocorrido, pois não desconhecia que estava conversando com um jornalista, chegaram ao conhecimento do requerente, caracterizando-se de forma indelével o dano moral”, afirmou o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior.

A indenização ficou fixada em R$ 5.000, mas com as correções monetárias, o valor subiu para R$ 25 mil. Após recursos, a decisão transitou em julgado em setembro do ano passado.

Publicado na Folha de S.Paulo.

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