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Justiça do Peru facilita anulação de provas da Lava Jato em decisão que pode gerar efeito cascata

Justiça do Peru facilita anulação de provas da Lava Jato em decisão que pode gerar efeito cascata

Corte Suprema do país reconheceu que sentenças estrangeiras que invalidaram documentos da operação são válidas também na jurisdição peruana

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

Uma decisão da Corte Suprema do Peru que facilitou a anulação de provas da Operação Lava Jato pode beneficiar o ex-presidente Ollanta Humala e a ex-primeira-dama Nadine Heredia, condenada a 15 anos de prisão e asilada no Brasil, e outros alvos da investigação de corrupção na jurisdição peruana.

O tribunal reconheceu que réus na Lava Jato do Peru podem usar a seu favor sentenças estrangeiras que anularam provas da operação, sem necessidade de passar pela burocracia do chamado “exequatur”, procedimento para validar decisões judiciais estrangeiras em território nacional.

“O procedimento não é necessário quando a única finalidade é utilizar a sentença (na forma de documento) para provar ou credenciar certos fatos debatidos no processo judicial realizado no exterior”, decidiu o tribunal.

O precedente foi definido a partir de um pedido da construtora Camargo Corrêa e do executivo Marcos de Moura Wanderley em um processo sobre lavagem de dinheiro, mas poderá servir como brecha para a anulação de provas em outras ações penais em tramitação no Peru.

A construtora e o executivo alegaram que provas da Operação Castelo de Areia, declaradas ilícitas no Brasil, foram incorporadas à investigação no Peru. Os documentos foram compartilhados por corrupção internacional entre 2015 e 2017.

Para o advogado Marco Aurélio de Carvalho, que representa a ex-primeira-dama, a decisão pode beneficiar Nadine e Humala, condenados com base em provas obtidas por meio de cooperação internacional. “A Lava Jato no Peru tem o desafio de separar o joio do trigo”, afirma ao Estadão.

No mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) suspendeu a cooperação com órgãos de investigação do Peru na Lava Jato por considerar que as provas compartilhadas de acordos de delação foram usadas indevidamente na jurisdição peruana.

Segundo a Procuradoria, houve “utilização indevida de elementos de provas fornecidas por colaboradores da justiça brasileira contra eles na jurisdição peruana, descumprindo cláusula do tratado de cooperação”.

A PGR ainda vai avaliar se retoma a colaboração. Para isso, a Secretaria de Cooperação Internacional do MPF aguarda informações de autoridades do Peru.

Publicado originalmente em O Estado de S. Paulo.

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