O “novo” Poder Legislativo Federal na formulação das políticas de Segurança Pública: Manutenção de Políticas Racistas e Violências Institucionais
1) O Atual Poder Legislativo Federal: Considerações iniciais
Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”
Assim o prometo”, disseram eles, selando o compromisso prestado ao povo brasileiro em confirmação ao juramento constitucional. No dia 1º de fevereiro de 2019, 513 deputados e 54 senadores, repetiram sistematicamente a frase acima ao tomarem posse, iniciando seus mandatos eletivos na 56º Legislatura1 brasileira no Congresso Nacional. Após um período de campanhas eleitorais turbinado pelo uso das novas tecnologias com impulsionamento eletrônico de campanhas, utilização de robôs para disseminação de conteúdo em massa, exploração das redes sociais e explosão das fake news que alcançaram todos os cantos do país. Soma-se a esse contexto a “sede” por uma renovação política, creditando a novos candidatos a confiança para cumprir velhas promessas, que aparece como um dos principais argumentos motivado pelo, ainda fresco na memória, Golpe de Estado de 20162 que culminou no impeachment de Dilma Rousseff do cargo de presidente do Brasil.
A legislatura que se iniciou naquele dia trazia consigo componentes importantes, dentre eles uma gama de novos políticos que fizeram das redes sociais seu palco e principal meio de comunicação com seu público. Classificados por alguns veículos de imprensa como “a bancada dos deputados youtubers”3 composta principalmente por parlamentares do PSL – que nesta eleição pulou de 08 para 53 parlamentares – os novos deputados causaram um nível de tensão e desordem nas primeiras sessões do plenário. Como ilustra a imagem abaixo, veiculada no site da Folha.Uol no dia 22 de maio, deputados da bancada do PSL fizeram transmissão ao vivo em suas redes sociais direto do plenário, enquanto ocorria votação sobre a permanência ou não do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no Ministério da Justiça:
A composição do novo Congresso Nacional, que em teoria representa o povo brasileiro, vem adensada por uma série de aspectos que serão analisados no decorrer deste texto. Um outro elemento de destaque é o papel dos evangélicos e dos grupos de renovação política que emergiram no cenário político a partir das jornadas de julho de 2013 e que cuja principal narrativa gira em torno de uma aclamada “renovação política”, que ponha fim a antigas práticas com um “novo jeito de governar”.
1.2) O Campo da Segurança Pública na nova legislatura
O discurso que sem dúvidas ganhou mais adeptos no último processo eleitoral foi o do ódio. Veiculado na defesa de valores conservadores e de uma “família tradicional”, este discurso foi robustamente sustentado pela direita através de promessas em que o princípio é o recrudescimento penal encabeçado pelo punitivismo criminal, com propostas de leis mais severas no combate ao crime e garantia da segurança pública.
Expressões como “bandido bom é bandido morto” e encenações de armas com as mãos se tornaram slogan de campanha de diversos candidatos que chegaram ao Congresso Nacional com promessas de adotarem “políticas linha dura para bandido” no campo da segurança pública. Os mesmos que, no exercício do mandato, se valem frequentemente desse discurso para justificar os projetos de leis que intentam recrudescer a legislação penal sob o argumento de que “o povo pede isso” porque “foi esse discurso que ganhou as eleições”.
Pegando carona nos discursos bolsonaristas na campanha eleitoral, com promessas de combate ao crime organizado, “atirando para matar”, propondo a “lei do abate”4, figuras como Wilson Witzel e João Dória chegaram aos cargos de chefe do Poder Executivo em dois grandes Estados da federação: São Paulo e Rio de Janeiro. Sem qualquer pudor, no Rio de Janeiro, Witzel propõe uma política de extermínio em que a polícia, através dos snipers, estaria autorizada a “abater” qualquer pessoa que estivesse portando armas pesadas, mesmo que não estivesse em confronto com a polícia.
Mas a disputa que se trava atualmente sobre segurança pública é mais profunda. e foi capitalizada pelo mercado. No senso comum esse discurso que promete ao povo acessar segurança, como se fosse um produto, propagandeado nos horários mais nobres da grande imprensa no entanto, embora seja uma “mercadoria”, almejada por todas as classes, a oferta e o acesso se dá de diferentes formas – e o formato oferecido também. Ass classes mais abastadas podem através de seus recursos acessar as ferramentas de ponta que estiverem disponíveis, inclusive quanto aos recursos humanos e tecnológicos no 2o. Setor privada, enquanto as classes mais pobres, com menos ou nenhum recurso, localizada em regiões onde a violência é um marcador territorial acessam a “segurança” pública através do policiamento ostensivo, militarização dos espaços públicos promovida pelo Estado, e até mesmo das milícias ou crime organizado que, ao fim e ao cabo, reproduz e instala novas formas de violências legitimadas pelo Estado.
O sentimento de impunidade é vastamente explorado nas promessas eleitoreiras. A sensação de fragilidade e vulnerabilidade da vida humana posta à mercê da violência são instrumentalizadas como grande capital nos discursos das campanhas e redundam num congresso nacional relativamente “novo”, porém, conservador e mais punitivista.
1.3) Os evangélicos na disputa ideológica pela segurança pública
Com um discurso violento e moralista, carregado de frases racistas5 contrário a defesa dos Direitos Humanos, a favor da liberação do porte e posse de armas de fogo, da redução da maioridade penal, Jair Bolsonaro se elegeu presidente do Brasil e trouxe consigo uma pluralidade de parlamentares espalhados em várias bancadas, dentre as que se destacam: Bancada da segurança pública “da bala”, bancada evangélica “da bíblia”.
Neste contexto, os evangélicos merecem grande destaque. Primeiro porque a população autodeclarada cristã evangélica vem crescendo notadamente:o Censo populacional de 2010 realizado pelo IBGE6apontou que o percentual de evangélicos no Brasil saltou de 15,4% para 22,2% no período de uma década (2000 – 2010), enquanto que o número de católicos caiu de 73,6% para 64,6% em 2010 no mesmo período. Há, ainda, estimativas de que a população evangélica será a maior do país em 2030. A partir desta realidade, não é surpresa que a representação no legislativo federal esteja mudando com a presença de mais parlamentares evangélicos. A segunda razão é o fato dos evangélicos já investirem há anos para aumentar sua representatividade política no legislativo federal.
Atualmente a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional7conta com 195 deputados e 08 senadores signatários. As igrejas pentecostal e neopentecostal Assembléia de Deus (fundadora do Partido Social Cristão -PSC) e Universal do Reino de Deus (fundadora do Partido Republicano Brasileiro -PRB) contam com maior número de representações. Tal façanha é fruto de um projeto de poder dos evangélicos para a política brasileira encabeçado por lideranças do segmento pentecostal e neopentecostal como Edir Macedo, Silas Malafaia entre outros que desenvolvem, apoiam e articulam candidaturas para o legislativo e executivo federal, estadual e municipais8.
De acordo com as pesquisadoras Cristiane Vital e Ana C. Evangelista (2019) as últimas eleições mobilizaram os evangélicos em torno de três grandes pautas: agenda moral( questões que envolviam “ideologia de gênero” e defesa da “família tradicional”), segurança pública (no “combate à violência” e de “manutenção da ordem”) e combate à corrupção(com cunho moral de limpeza/renovação da política)9. A moralidade conservadora e a limpeza de caráter tem um lugar destacado como supostas características intrínsecas ao caráter cristão e indissociável da figura do “verdadeiro/a cristão/ã”. Estas características são muito referenciadas nos discursos dos candidatos e candidatas ao poder legislativo e executivo que reivindicam para si esse caráter, justificando-os, portanto, como aptos para exercer mandato eletivo pela defesa do pleito de seus representados.
Contudo, há que se observar que o campo evangélico é bastante heterogêneo e não deve ser entendido como uníssono. Da mesma forma que há vozes dissonantes no parlamento, ainda que poucas, do discurso massificado pelos evangélicos conservadores10, há também uma pluralidade de igrejas evangélicas e de fiéis que não se sentem representados no Congresso Nacional, como exemplo cita-se a Frente Evangélica pelo Estado de Direito11 que reivindica a sua NÃO representação pela bancada evangélica.
Por fim, muitos candidatos/as ao legislativo federal e estaduais pegaram carona na candidatura de Jair Bolsonaro para presidência, que habilidosamente se comunicava com o público evangélico na defesa da “família tradicional” contra o casamento homoafetivo, utilizando inclusive como o slogan de campanha a frase: “Brasil acima de tudo e Deus acima de todos” e com citações bíblicas: “Conhecereis a verdade, e a verdade vos libertarás”12. Bolsonaro também se comunicava com o público da linha militarista que traz como pauta prioritária a segurança pública e o combate à violência.
1.4 – A corrida da renovação política e o “novo” Congresso Nacionale movimentos de dimensões regionais e/ou nacionais, tais como, Acredito, Agora!, o Renova Brasil, Livres, Nós, Ocupa Política, Muitas, Vote Nelas, Rede de Ação Política Pela Sustentabilidade (Raps), Movimento Brasil Livre (MBL) entre outros, lançaram novos candidatos para os legislativos federal e estaduais reivindicando o fim da “velha política” e a promessa de novos parlamentares cujo objetivo seria uma potencial renovação política. Juntos, os grupos acima citados elegeram 29 deputados e 04 senadores13, dos quais 16 estão no primeiro mandato da vida política.
O movimento Acredito14 se apresenta como um movimento de renovação política nacional e suprapartidário cujo discurso gira em torno da superação de crises econômicas e sociais , promoção de igualdade de oportunidades a partir de uma “renovação de princípios, práticas e pessoas na política”15. Dos candidatos apoiados por esse movimento no âmbito federal três se elegeram: deputado federal Felipe Rigoni – PSB/ES, deputada federal Tábata Amaral – PDT/SP e o Senador Alessandro Vieira – Cidadania/SE, sendo que esses também tiveram suas candidaturas apoiadas pelo Renova BR16, que por sua vez também se apresenta como movimento suprapartidário cujo objetivo é selecionar, capacitar e treinar lideranças para ocupar cargos eletivos. Fundado em outubro de 2017 pelo empresário Eduardo Mufarrej17, na eleição de 2018 o programa capacitou 117 candidatos dos quais 17 foram eleitos para os legislativos federal e estaduais.
Na trilha da “renovação política”, somada ao fenômeno da eleição de Jair Bolsonaro para presidência da república cujas promessas também se resumiam a uma “nova forma de fazer política” mais linha dura e sem “toma lá, dá cá”, verifica-se também um grande número de militares eleitos em 2018, segundo levantamento realizado pelo UOL18, foram 72 militares19 eleitos em 2018 para os legislativos federal e estaduais, a maior parte ligada ao partido do presidente Jair Bolsonaro, o PSL, que passou de 8 cadeiras para 56 na Câmara Federal20.
Dentre os militares eleitos, especificamente no legislativo federal, destacamos: Subtenente Gonzaga – PDT/MG Tenente Derrite – PP/SP, Capitão Augusto – PR/SP, Policial Katia Sastre – PL/SP, Capitão Wagner PROS/CE, Sargento Fahur – PSD/PR, Cabo Junio Amaral – PSL/MG, Daniel Silveira PSL/RJ General Girão – PSL/RN, por serem todos membros titulares da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado21 da Câmara dos Deputados, responsável por analisar, debater, aprovar ou rejeitar os projetos de leis que tangenciam o campo da segurança pública, combate ao crime organizado, controle de armas e que consequentemente estão inseridas na esfera do direito penal e processual penal e constitucional22 e impactam diretamente na população periférica, preta e pobre.
1.5) A quem esses representantes representam?
Segundo levantamento do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar)23, as eleições de 2018 trouxeram a maior renovação do Congresso Nacional, em termos de novos parlamentares, dos 513 deputados federais eleitos, 269 (52%) estão cumprindo seu primeiro mandato na Câmara Federal, contra 244 (48%) que conseguiram se reeleger, dos estreantes naquela casa, 144 conseguiram se eleger em função da relação de parentesco com políticos tradicionais, lideranças evangélicas, policiais linha dura ou celebridades. Já no Senado Federal, o levantamento aponta para uma renovação de 85% das 54 vagas disputadas, apenas 08 foram ocupadas por candidatos que conseguiram se reeleger, enquanto que 46 foram ocupadas por outros candidatos.
Em se tratando de gênero, raça, faixa etária e classe social vejamos: No Senado Federal 87% dos novos eleitos são homens (13% são mulheres), 79,9% são autodeclarados brancos (pardos são 20,4% e pretos são 5,7%) e idade na média de 56 anos. Entre os deputados federais, a distribuição de gênero apresenta 85% de homens e 15% de mulheres, quanto a etnia temos brancos com 75%, pardos com 20,3%, pretos com 4,1% e amarelos e indígenas, ambos com 0,4%, com idade média é de 49,2 anos24. Além disso, de acordo com Diap25, as profissões mais comuns na Câmara são: empresários (133), médico (69) e servidor público (30).
A representatividade no Congresso Nacional parece vir, mais uma vez, na contramão do retrato da população brasileira. De acordo com dados do IBGE de 201626, a população brasileira, é de 208,5 milhões, sendo 51,5% de mulheres e 48,5% homens. a maior parte tem entre 30 anos e 34 anos (17 milhões), com média de 34,7 anos. Do ponto de vista étnico, a maior parcela de brasileiros se autodeclara preta ou parda (54,9%), seguida pelos brancos (44,2%) e amarelos ou indígenas (somados são 0,9%).
De acordo com o PNAD-Contínua27 divulgado pelo IBGE em 2018, a renda domiciliar per capita do brasileiro é em média R$ 1.373,00 com variações entre os Estados de R$ 605,00 no Maranhão até R$ 2.460,00 no Distrito Federal. A pesquisa ainda revela que as desigualdades salariais entre brancos e negros ainda são uma constante em nosso país. Enquanto um brasileiro branco recebeu em média R$ 2.814,00 em 2017, um brasileiro preto recebeu R$ 1.570,00 e um brasileiro pardo recebeu R$ 1.606,00. É flagrante como racismo opera na distribuição salarial como faz em outros contornos sociais: se acentua com maior ou menor intensidade decorrente da quantidade de melanina concentrada e estampada na pele do indivíduo negro.
A incongruência entre a população brasileira e aqueles que ela elege como seus representantes é patente e expõe as vísceras do processo eleitoral brasileiro. Em suma, os dados acima revelam que a população brasileira poderia ser caracterizada como uma mulher jovem, preta e pobre enquanto que seu legislador como um homem branco, velho e rico. O congresso nacional brasileiro é imagem distorcida da população brasileira e não representa sua maioria.
2) A atual Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, recrudescimento penal e a questão racial.
Neste artigo faremos um recorte específico da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, lembrando que no Senado Federal não existe comissão equivalente e os projetos que tratam da temática desta comissão, em geral, são analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Câmara atualmente possui vinte comissões permanentes, dentre as quais está a CSPCCO, criada em 2002 através da Resolução n. 27/200228. Inicialmente chamada de “Comissão Permanente de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico”, em 2004 teve seu nome reduzido para o que é hoje. Atualmente a comissão é presidida pelo deputado federal Capitão Augusto (PL/SP) e é composta por 38 parlamentares29 titulares divididos em três blocos, respectivamente:
- Bloco PSL/PP/PSD/MDB/PL/REPUBLICANOS/DEM/PSDB/PTB/PSC/PMN, com 24 parlamentares,
- Bloco PDT/PODE/SOLIDARIEDADE/PCdoB/PATRIOTA/CIDADANIA/PROS/AVANTE/PV/DC com 08 parlamentares, e
- Bloco PT/PSB/PSOL/REDE com 05 parlamentares e o Partido NOVO que não integra nenhum bloco com 01 parlamentar.
Importante destacar que dos 38 parlamentares titulares, 17 são integrantes ou das forças armadas (exército, marinha ou aeronáutica) ou de forças policiais seja civil ou militar, o que acaba por conferir a esta comissão caráter mais punitivista com tendência ao recrudescimento penal, a maioria deles está concentrada no maior bloco (com 24 parlamentares) cujo espectro político está no campo da direita e centro-direita neoconservadora, o que por si só já é número suficiente para aprovar qualquer projeto de lei a despeito de qualquer resistência permitida aos parlamentares do bloco progressista pelo regimento interno.
Segundo a pesquisadora Marina Lacerda (2019, p.100)30, a partir da década de 70 o Brasil, assim como outros países da América Latina, passaram a exportar dos Estados Unidos políticas supostamente “exitosas” de combate ao crime baseadas em programas criminais mais repressivos e legitimados por vasta produção acadêmica daquele país. Lacerda destaca ainda que “da perspectiva local, essa importação se deu pela organização de políticas penais a partir da definição de inimigos internos”31, no nosso caso, para o imaginário da segurança pública o “inimigo interno” deixou de ser o terrorista subserviso comunista com o fim do regime militar e passou a ser o jovem traficante dos bairros pobres32, sendo este, portanto, o principal alvo das ditas políticas de segurança pública.
No entanto, num exercício de digressão histórica anterior ao regime militar verifica-se através da própria legislação penal que o “inimigo interno” do Estado sempre foi outro, tanto no período escravocrata como no pós-abolicionismo importa destacar que este inimigo esteve personificado na figura do/a negro/a.
O Código Penal de 189033, dois anos após o fim da escravidão negra, cuidou de criminalizar a prática da capoeira e como segue:.
“Art. 402. Fazer nas ruas e praças públicas exercício de agilidade e destreza corporal conhecida pela denominação de Capoeiragem: andar em carreiras, com armas ou instrumentos capazes de produzir lesão corporal, provocando tumulto o desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo temor de algum mal; Pena de prisão celular por dois a seis meses.
Parágrafo único: É considerado circunstância agravante pertencer a capoeira em alguma banda ou malta”
A prática desta arte milenar vinda da África juntamente com negros escravizados, foi marginalizada e estigmatizada, assim como o candomblé e o curandeirismo provenientes da cultura negra, frisa-se ainda que a prisão não se dava s necessariamente em flagrante, durante a roda de capoeira, bastava que o “capoeira” fosse conhecido como tal que já constituía fato criminoso suficiente para ser levado preso à delegacia34. Somente em 1936, buscando emplacar o discurso retórico da democracia racial, Getúlio Vargas extingue o decreto que criminaliza a capoeira e a classifica como instrumento de educação física.
Voltando aos dias atuais, a conhecida “guerra às drogas” cuja a retórica gira em torno da aprovação de leis penais mais duras, como a redução da maioridade penal, o aumento do tempo de internação para adolescentes, o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena e ampliação do prazo para progressão de regime são exemplos de como o corpo negro é criminalizado, encarcerado e/ou exterminado. A ideia do punitivismo para combater o crime redundam na criminalização de diversas condutas através de leis penais mais aprovadas no âmbito do legislativo federal.
2.1) A questão racial e o poder legislativo: políticas genocidas
Não é possível pensar o direito penal sem antes olhar para uma questão que é estruturante para sociedade: o racismo. Segundo Silvio de Almeida (2018) o “racismo é sempre estrutural”35 por ser elemento que integra e organiza a sociedade política e economicamente, de modo que “o racismo fornece o sentido, a lógica e a tecnologia para as formas de desigualdade e violência que moldam a vida social contemporânea”36. Neste sentido, o racismo deve ser entendido como parte estruturante do tecido social e não apenas como uma patologia isolada do indivíduo racista, mas uma ferramenta basilar ideológica da política, economia, e por fim, do direito.
O processo segregacionista entre negros e brancos no Brasil ocorreu de maneira silenciosa, diferente do Estados Unidos com as leis de Jim Crow37. Se, por um lado, o falso mito da democracia racial sustentou que não há racismo no Brasil, porque “somos todos iguais e vivemos em cordialidade e harmonia”, por outro lado naturalizou o lugar de subalternidade social do negro. Ver pessoas negras sendo a maioria nos presídios, em trabalhos braçais e/ou precarizados, em situação de rua, nas favelas e bairros cuja saneamento básico nunca chegou se tornou “natural”, em contrapartida nos causa certa estranheza o fato de pessoas negras ocuparem lugares e/ou profissões de grande destaque social cuja habilidade intelectual são comumente referenciadas, tais como: medicina, engenharia, advocacia, cargos de diretoria em bancos e multinacionais como se algo estivesse fora do lugar na ordem social. Essa dinâmica do pensamento racista brasileiro se reflete em todos os espaços e processos sociais, consequentemente nas instituições públicas ou privadas.
Segundo ALMEIDA (2018) “a estabilidade dos sistemas sociais depende da capacidade das instituições de absorver os conflitos e antagonismos da vida social”38, pois elas estão intimamente imbricadas pelo racismo estrutural em seus processos de formação, existência e funcionamento, uma vez que no interior das instituições os padrões de comportamento sociais são normalizados e atuam como norteadores das ações dos indivíduos.
Não é possível pensar no poder legislativo enquanto instituição, com todos seus elementos e sujeitos atuantes na produção da norma penal, sem considerar o racismo como elemento intrínseco a essa estrutura em sua totalidade.
Com o processo de redemocratização do Brasil, o Estado brasileiro manteve a lógica de instrumentalização do Direito Penal como meio de controle e criminalização da pobreza (LACERDA, 2019), na medida em que a cada arrocho econômico que engrossa as estatísticas das desigualdades sociais, há também o arrocho penal, na qual os mais afetados sofrem com a criminalização de sua condição racial/social a partir do ideal punitivista traduzido no “combate ao crime”, na “guerra às drogas”, com políticas de endurecimento penal, encarceramento em massa que recai, sobretudo, na população negra.
2.1.1) Políticas de morte, eliminação e encarceramento em números: Qual é o alvo?
O processo de elaboração de políticas públicas e de Estado envolve uma série de elementos e estatísticas quanto aos destinatários a serem considerados e, embora no período eleitoral as promessas giram em torno de criação de novos empregos, desenvolvimento econômico, acesso a bens de consumo, melhores condições de mobilidade urbana e etc. No entanto, as estatísticas de um país nos revelam quais as políticas que de fato estão alcançando êxito.
O Atlas da Violência de 201939 publicado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) relata que 65.602 pessoas foram mortas por letalidade violenta (homicídio) em 2017, 75,5% das vítimas de homicídios eram pessoas negras, 59,1% dos homicídios foram entre homens jovens de 15 a 19 anos, fazendo com que a taxa de homicídios entre negros seja de 43,1 por 100 mil negros, enquanto entre os não negros (brancos, amarelos e indígenas) é de 16,0. “Ou seja, proporcionalmente às respectivas populações, para cada indivíduo não negro que sofreu homicídio em 2017, aproximadamente, 2,7 negros foram mortos”40.
Além disso, a pesquisa demonstra uma piora na letalidade racial no Brasil, no período de uma década (2007 a 2017), a taxa de letalidade entre negros cresceu 33,1%, enquanto a de não negros apresentou um crescimento de de 3,3%, o que significa dizer que analisando as variações do último ano enquanto a taxa de mortes de não negros apresentou relativa estabilidade, com redução de 0,3%, a de negros cresceu 7,2%.
Os dados apresentados pelo Atlas da Violência de 2019, demonstram de forma cabal uma crescente constante no índice de mortes por letalidade violenta na década analisada em que cujo alvo principal é população negra, confirmando assim, a incontestável realidade de que há uma política de Estado genocida destinada a eliminar a população negra.
Quando olhamos para a população carcerária do país, o perfil não é diferente. De acordo com os dados do INFOPEN 201641, a população carcerária no Brasil era de 726.712 pessoas ocupando, assim, o 3º lugar no ranking de maior população carcerária do mundo, sendo que 65% de pretos e pardos, enquanto que 35% de brancos, ao passo que naquele ano a população brasileira era, inversamente, de 53% de pretos e pardos e 46% brancos. Em relação à escolaridade a pesquisa demonstrou que 51% da população prisional tinha ensino fundamental incompleto e 14% ensino fundamental completo, sendo esse um indicador de baixa renda, enquanto que a taxa de encarcerados com ensino superior era de 0%. Por si só, os dados indicam para quem se destinam as políticas de encarceramento e criminalização.
Segundo a pesquisa realizada pela Oxfam Brasil42, o número de pobres aumentou pela terceira vez consecutiva no Brasil. Houve crescimento de 11% em 2017, atingindo 7,2% da população brasileira, o que é equivalente a 15 milhões de pessoas. Esse grupo sobrevive com uma renda de até US$ 1,90 por dia, equivalente, aproximadamente a de R$ 7,3 diários, de acordo com critérios estabelecidos pelo Banco Mundial.
A pesquisa A Escalada da Desigualdade43, realizada pelo FGV Social a partir dos microdados da PNAD Contínua demonstrou que as desigualdades sociais aumentaram expressivamente, desde o fim de 2014 até o segundo trimestre de 2019, a renda dos 50% mais pobres da população caiu 17% e a dos 1% mais ricos cresceu 10%, entre a população negra os efeitos também foram sentidos com uma queda de renda de 8% mas, os mais atingidos foram jovem, com idade entre 20 e 24 anos, que teve uma queda de renda do trabalho de 17%, já a queda média para toda a população foi de 3%.
Assim, seguindo a lógica política de controle das desigualdades através da criminalização da pobreza, com o aumento desses índices no país, em poucos anos, consequentemente, a população carcerária tende a explodir nas cadeias.
3) Novos projetos de lei para segurança pública e justiça criminal
Iniciada a legislatura no âmbito federal, iniciaram-se também a apresentação de inúmeros projetos de leis, e a retomada de tantos outros que estavam engavetados no Congresso, que visam endurecer a legislação penal, somando-se aos que já tramitam nas duas casas legislativas, dentro os quais destacamos:
Pacote “Anticrime” do Ministro Sérgio Moro: Aos 19 dias de fevereiro chegou à Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 882/201944 enviado pelo poder executivo, recebendo a pecha de “pacote do Moro” o projeto de lei foi apensado ao PL nº 10.372/2018 de autoria de um grupo de juristas coordenado pelo Ministro Alexandre de Morais e passam a tramitar em conjunto no Grupo de Trabalho Penal criado pelo presidente da casa, Deputados Rodrigo Maia. Diferente de uma comissão especial o GT não segue obrigatoriamente a proporcionalidade partidária do plenário da Câmara, atualmente o GT é composto pelos seguintes deputados e deputadas: Margareth Coelho (PP/PI) – coordenadora, Capitão Augusto (PL/SP) – relator, Orlando Silva (PCdoB/SP), Paulo Teixeira PT/SP, Marcelo Freixo PSOL/RJ, João Campos (PRB-GO), Subtenente Gonzaga (PDT-MG), Lafayette de Andrada (PRB-MG) e Hildo Rocha (MDB-MA), Carla Zambelli (PSL/SP), Adriana Ventura (NOVO/SP), Fábio Trad (PSD/MS), Paulo Abi-Ackel (PSDB/MG), Coronel Chrisóstomo (PSL/RO) e Gilberto Abramos (PRB/MG).
O dito pacote propõe alterações em pelo menos 13 instrumentos normativos penais, dentre quais destacamos algumas: excludentes de ilicitude, regime cumprimento de penas, perdimento de bens, prescrição penal, traz a figura do criminoso habitual, aumento de penas, audiências por videoconferência, execução antecipada da pena, perfil genético. A proposta recebeu diversas críticas de inúmeras organizações da sociedade civil, juristas e exer
Doação compulsória de órgãos – PL 727/2019: O Deputado Daniel Silveira do PSL/RJ, conhecido nacionalmente como aquele que quuebrou a placa em homenagem à Marielle Franco, apresentou um projeto de lei que estabelecia como compulsória a cessão de órgãos de pessoas mortas em confronto com agentes públicos de segurança. A proposta era tão absurda que considerada inconstitucional e foi devolvida pelo Presidente da casa – não chegou nem a tramitar na Câmara dos Deputados.
Excludente de ilicitude: Além do projeto do Governo Federal, elaborado pelo Ministro Sérgio Moro, mais de 30 projetos que ampliam o conceito de legítima defesa e excludente de ilicitude tramitam no Câmara dos Deputados. Os projetos têm como foco principal isentar policiais, e fazendeiros de culpa pela prática de homicídios.
Porte de armas: Na mesma linha, projetos que ampliam o porte e posse de armas tem tido destaque no Congresso. Tanto o Governo Federal tem apresentado projetos de lei – e Decretos – flexibilizando Estatuto de Desarmamento, quanto Congressistas.
Banco genético: Na esteira também do Pacote do Ministro Sérgio Moro, inúmeras propostas que visam expandir a colheita compulsória de material genético para a criação de um banco de dados foram apresentadas.
Redução da maioridade penal e aumento do tempo de internação: Pauta antiga do Congresso, esses temas tiveram destaque nas eleições de 2018 e devem a voltar à tona nesta legislatura. Diversos novos projetos foram apresentados e estão em fases distintas de tramitação, com diferentes relatoriais.
Conclusão
Até meados de outubro foram apresentados aproximadamente 5.500 projetos de leis, sendo que muitos deles versam sobre direito penal com viés punitivista em que os direitos humanos não são vistos como fundamentos, pelo contrário, há a defesa da narrativa de que os tais direitos só devem servir a “humanos direitos”.
As estatísticas demonstram fartamente que a política de extermínio de um determinado segmento da população existe há muitos anos e é, portanto, uma política de Estado bastante eficaz. O que essa nova “velha” política traz de novo é a institucionalização do discurso de ódio legitimada pelo parlamento e poder executivo, o que faz com que esses novos projetos tramitem de forma mais célere e o valor da vida humano seja mercantilizado de maneira descarada de acordo com o local de origem e a cor da pele, onde vidas periféricas, pobres e pretas não valem mais que baratas45
1 Legislatura é o período de quatro anos entre uma eleição e outra para os assentos no Congresso Nacional, a 56 Legislatura corresponde aos anos de 2019 a 2022;
2 Oliveira, Tiago B; O Golpe de 2016: Breves ensaio de história imediata sobre democracia e autoritarismo, Revista Historie, ISSN 1519-8502, E-ISSN 2238-5541, Rio Grande/RS, Brasil; 7 (2): 191-231, 2016;
3 Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/05/deputados-youtubers-irritam-colegas-e-escancaram-desordem-de-base-aliada.shtml Acessado em: 05/09/2019;
4 Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/11/abate-de-bandidos-defendido-por-novo-governador-do-rj-esbarra-na-lei.shtml Acessado em 01/10/2019
5 Em 30/07/2018 o então candidato Jair Bolsonaro negou a existência da escravização de negros e negras no Brasil no programa Roda Viva da TV Culura; Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=lDL59dkeTi0 Acessado em: 07/09/2019
6 “Censo 2010: Número de Católicos Cai e Aumenta o de Evangélicos, Espíritas e sem Religião,” IBGE, 29 de junho de 2012, acesso em 30 de julho de 2019, Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/noticias-censo.html?view=noticia&id=3&idnoticia=2170&busca=1&t=censo-2010-numero-catolicos-cai-aumenta-evangelicos-espiritas-sem-religiao
7 Disponível em https://www.camara.leg.br/internet/deputado/frenteDetalhe.asp?id=54010 Acessado em 07/09/2019
8 SOUZA, Silvia V.S.: Decreto de armas e bancada evangélica: Desafios para o advocacy em direitos humanos; Revista SUR, 2019; Disponível em: https://sur.conectas.org/decreto-de-armas-e-bancada-evangelica/ Acessado em: 07/09/2019;
9 CUNHA, Cristiane V. EVANGELISTA, Ana C.: Estratégias eleitorais em 2018: O caso das candidaturas evangélicas ao legislativo brasileiro; Revista SUR, 2019; Disponível em: https://sur.conectas.org/estrategias-eleitorais-em-2018/ Acessado em: 07/09/2019;
10 Magali do Nascimento Cunha, “Religião e Política no Brasil: Um Olhar sobre o Lugar dos Evangélicos nas Eleições 2018,” Ciber Teologia – Revista de Teologia e Cultura 58, ano XIV (maio/dezembro de 2018), acesso em 8 de setembro de 2019; Disponível em: https://ciberteologia.com.br/post/artigo/religiao-e-politica-no-brasil-um-olhar-sobre-o-lugar-dos-evangelicos-nas-eleicoes-2018.
11 Informações da Frente podem ser encontradas: <<http://www.iser.org.br/site/2018/07/31/entrevista-com-a-coordenadora-da-frente-de-evangelicos-pelo-estado-de-direito-nilza-valeria/>> << https://pt-br.facebook.com/frentedeevangelicos/>> Acessado em 29/09/2019
12 Bíblia sagrada: João- 8: 32; Este versículo foi utilizado por Jair Bolsonaro na campanha presidencial e citado na capa de seu plano de governo. Disponível em: http://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000614517/proposta_1534284632231.pdf Acessado em 29/09/2019;
13 Disponível em: httpscongressoemfoco.uol.com.br/eleicoes/movimentos-de-renovacao-politica-elegem-mais-de-30-deputados-e-senadores/ Acessado em: 23/08/2109;
14 Dispon[ivel em: https://www.movimentoacredito.org/site/ Acessado em: 24/08/2019;
15 Idem 3: Diposnível em: https://www.movimentoacredito.org/site/ Acessado em 24/08/2019;
16 Disponível em: https://assets.renovabr.org/lidere Acessado em 24/08/2019;
17 Disponível em: https://www.renovabr.org/lider/eduardo-mufarej/ Acessado em: 24/08/2019.
18 Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/eleicoes/2018/noticias/2018/10/08/militares-eleitos-2018-camara-senado-assembleia-legislativa.htm Acessado em 24/08/2019;
19 Segundo a reportagem, para fins deste levantamento foram considerados: militares integrantes das Forças Armadas, militares reformados, policiais militares e bombeiros militares, não foram considerados aqui integrantes da polícia civil, federal, rodoviária federal ou outras;
20 Disponível em: https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes/finish/100-novo-congresso-nacional-em-numeros-2019-2023/3912-novo-congresso-nacional-em-numeros-2019-2023 Acessado em: 24/08/2019 (idem 6);
21 Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cspcco/conheca-a-comissao/membros Acessado em 24/08/2019;
22 O art 32, XVI e alínea do Regimento Interno da Câmara dos Deputados dispõem das competências da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Regimento Interno da Câmara dos Deputados, 20 Edição, Edições Câmara, 2019, p. 32, Brasília-DF;
23 Disponível em: https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes/finish/100-novo-congresso-nacional-em-numeros-2019-2023/3912-novo-congresso-nacional-em-numeros-2019-2023 Acessado em: 24/08/2019;
24 Disponível em: https://bluevisionbraskem.com/desenvolvimento-humano/diversidade-no-congresso-veja-quem-sao-os-eleitos-pelo-voto-no-brasil/ Acessado em: 24/08/2019;
25 Disponível em: https://www.diap.org.br/index.php/publicacoes/finish/100-novo-congresso-nacional-em-numeros-2019-2023/3912-novo-congresso-nacional-em-numeros-2019-2023 Acessado em 05/09/2019;
26 Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv98965.pdf Acessado em 24/08/2019;
27 Pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua – PNAD-Contínua é a base utilizada pelo IBGE para aferir os valores dos rendimentos domiciliares per capita referentes ao ano de 2018 para o Brasil e Unidades da Federação, disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/condicoes-de-vida-desigualdade-e-pobreza/17270-pnad-continua.html?=&t=downloads Acessado em: 05/09/2019
28 Ato normativo disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/2002/resolucaodacamaradosdeputados-27-20-fevereiro-2002-321580-publicacaooriginal-1-pl.html Acessado em: 24/08/2019;
29 Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cspcco/conheca-a-comissao/membros Acessado em: 24/08/2019
30 LACERDA, Marina B., O novo conservadorismo brasileiro: de Reagan a Bolsonaro – Porto Alegre/RS; Ed. Zouk, 2019;
31 LACERDA, Marina B., O novo conservadorismo brasileiro: de Reagan a Bolsonaro – Porto Alegre/RS; Ed. Zouk, 2019 p.100; (idem 16)
32 LACERDA apud BATISTA, Vera M. (Idem 16)
33 Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil de 1890 (promulgado pelo Decreto nº 847 em 1890), capítulo XII, intitulado Dos vadios e Capoeiras; Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html Acessado em: 29/09/2019.
34 BRAGA, Jaime C. F.; SALDANHA, Bianca; Capoeira: Da Criminalização No Código Penal De 1890 Ao Reconhecimento Como Esporte Nacional E Legislação Aplicada; Disponível em: http://publicadireito.com.br/artigos/?cod=7de47452d56d59cf Acessado em: 29/09/2019
35 ALMEIDA, Silvio; O que é racismo estrutural?. Coleção Feminismos Plurais; 2018, p.15; Ed. Letramento, São paulo;
36 ALMEIDA, Silvio; O que é racismo estrutural?. Coleção Feminismos Plurais; 2018, p.16; Ed. Letramento, São paulo;
37 Disponivel em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Leis_de_Jim_Crow Acessado em: 05/10/2019;
38 ALMEIDA, Silvio; O que é racismo estrutural?. Coleção Feminismos Plurais; 2018, p. 29; Ed. Letramento, São paulo;
39 Atlas da Violência 2019; Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf Acessado em: 01/10/2019;
40 Atlas da Violência 2019; Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/190605_atlas_da_violencia_2019.pdf Acessado em: 01/10/2019
41 Levantamento nacional de informações penitenciárias INFOPEN Junho-2016; Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf Acessado em 01/10/2019;
42 Relatório Nós e as Desigualdades Oxfam Brasil/Data Folha; Disponível em: https://oxfam.org.br/um-retrato-das-desigualdades-brasileiras/pesquisa-nos-e-as-desigualdades/pesquisa-nos-e-as-desigualdades-2019/ Acessado em: 01/10/2019;
43 Disponível em: https://portal.fgv.br/noticias/alta-desigualdade-chega-17-trimestres-consecutivos-aponta-fgv-social Acessado em 01/10/2019;
44 Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2192353 Acessado em 01/10/2019;
45 Em agosto de 2019 o atual presidente Jair Bolsonaro disse que no seu mandato: “os caras vão morrer na rua igual baratas, pô” https://oglobo.globo.com/brasil/os-caras-vao-morrer-na-rua-igual-barata-po-diz-bolsonaro-sobre-criminosos-23855554
1 Comentario
O “novo” Poder Legislativo Federal: Manutenção de Políticas Racistas | Silvia Souza
01/10/2020, 22:38[…] Classificados por alguns veículos de imprensa como “a bancada dos deputados youtubers”3 composta principalmente por parlamentares do PSL – que nesta eleição pulou de 08 para 53 […]
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