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Prestar declaração falsa para receber benefício emergencial é crime; afirma advogada ouça

Por Veronica Ferraz

Marcela Ortiz é advogada criminalista, formada pela Faculdade de Direito da Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP) em 2011. Especialista em Direito Processual Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal (IDPEE-IBCCRIM) e em Direito Penal Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Associada ao Instituto de Defesa do Direito de Defesa (Iddd) e ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim). Integrante das Comissões de Política Criminal e Penitenciária e Especial de Direito Penal da OAB/SP. Em entrevista ao Redação Brasil, a Dr. Marcela falou sobre fazer declaração falsa para recebimento do benefício emergencial é crime previsto em lei e pode gerar reclusão de 1 ano a 5 além de multa.

O benefício emergencial de R$ 600 reais, decorrente da pandemia do novo Coronavírus surgiu, segundo Dr. Marcela, como um projeto criado pelo governo para as pessoas que estão numa situação de extrema vulnerabilidade. Para ter acesso ao dinheiro, é necessário que sejam preenchidos determinados requisitos; e além destes requisitos é necessário que se preencha uma declaração para o governo que nada mais é do que um documento público.

“A partir do momento que a pessoa faz constar numa declaração num documento público uma informação falsa por livre e espontânea vontade, ela pode está incorrendo num delito de falsidade ideológica. O exemplo que eu estou dando, é aquela pessoa que por livre e espontânea vontade, por exemplo, diz que está no trabalho informal e na verdade ela está num trabalho formal, de fato ela tem uma carteira de trabalho assinada, ela pode ocorrer no delito de falsidade ideológica e na minha opinião pode ir além: Ela pode inclusive incorrer num delito de estelionato”. Afirma a advogada.

Segundo Dr. Marcela, a partir do momento em que a pessoa tem a livre vontade e consciência de praticar uma fraude contra o erário público, através do preenchimento de um documento público com informação falsa para obter determinada vantagem, está sendo praticado o delito de estelionato previsto no Artigo 171 do Código Penal, e pode gerar a pena de reclusão de um a cinco anos além de multa.

Ouça a entrevista completa no link:

Texto publicado originalmente no Blog do Redação.

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