A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP) oferecerá, a partir do ano que vem, o curso Direito Penal e Igualdade na pós-graduação. Nessa disciplina, será debatida a influência da aplicação das leis na exclusão social e serão propostas maneiras de evitar o problema. O objetivo dos organizadores do curso é discutir como as leis,
LEIA MAISEntrou em vigor no dia 9 de outubro a Lei 14.994/24, intitulada “pacote antifeminicídio”, que altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei da Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal. Dentre as inúmeras alterações chama atenção a que, além de considerar o crime de
LEIA MAISA “Fantasia do Sistema Penal” é o título dado por MARIA LÚCIA KARAM ao último capítulo do seu clássico livro “De Crimes, Penas e Fantasias”[1]. Referindo-se ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), quando trata da publicidade enganosa, a autora afirma que algumas regras ali previstas, facilmente, poderiam se aplicar ao sistema penal.
LEIA MAISPor Gustavo Badaró e Alberto Zacharias Toron Ao decidir que condenado deve ser preso logo após júri popular, Suprema Corte transformou TJs em mecanismos de realização punitiva antigarantista Pedro foi julgado pelo júri e condenado pela prática de um homicídio sem qualquer qualificadora ou agravante. Era primário e não tinha nenhuma passagem pela polícia, mas
LEIA MAISEntendemos que em nome do discurso oco da impunidade o STF subverteu o conceito de soberania do júri em nítida afronta a presunção de inocência.
LEIA MAISTramita no Congresso o Projeto de Lei (PL) nº 226 de 2024, de autoria do então senador Flávio Dino (PSB-MA), que altera o Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre os critérios para aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública, para concessão
LEIA MAISTramita no Congresso Nacional Projeto de Lei (PL) nº 844/2024 de autoria da Senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para modificar os regimes de cumprimento de pena, extinguindo
LEIA MAISPor Fernanda Tórtima País perdeu a oportunidade de fazer, junto à reforma tributária, uma revisão das correlatas normas penais e sua harmonização com as normas administrativas O quadro fiscal no Brasil preocupa, e boa parte das soluções que vem sendo apontadas passam mais pelo aumento da receita tributária e menos por diminuição de despesas públicas e
LEIA MAISPor Guilherme Mazui Presidente concedeu entrevista após compromissos na Suíça e Itália. Câmara discute aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou neste sábado (15) que considera uma “insanidade” a possibilidade de punir uma mulher estuprada que comete aborto com
LEIA MAISEm 1990 eu e o professor Hermes Guerrero, hoje diretor da Faculdade de Direito da UFMG, convidamos o professor Juarez Estevam Xavier Tavares para ser um dos conferencistas do II Encontro de Estudos de Ciências Penais da Faculdade Mineira de Direito da PUC-Minas, ao lado do professor Juarez Cirino dos Santos, do saudoso Ministro Francisco
LEIA MAISAs últimas décadas no Brasil foram marcadas por uma verdadeira “inflação legislativa”. A nomorréia penal (Carrara) se deve a uma série de fatores, que vão desde o forte apelo popular, passando pela influência midiática e até a demagogia dos legisladores. Lamentavelmente, o chamado “populismo penal” vem dominando a política criminal atual. As leis penais no
LEIA MAISPor Luís Guilherme Vieira e Reinaldo Santos de Almeida O senso comum reproduz de forma caricatural duas teorias positivistas [1] criminológicas causais. De um lado, a teoria etiológica-individual [2], busca causas no indivíduo, a partir de defeitos pessoais (genéticos, biológicos, psicológicos, morfológicos, entre outros). Ao situarem “a causa” do crime na pessoa, que seria “mal” em si, a
LEIA MAIS