
O objetivo da trama, segundo o ministro aposentado do STF, é ‘reduzir o País ‘à condição inferior e degradante de simples colônia’ O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello criticou a decisão do governo dos Estados Unidos, anunciada na última sexta-feira 18, de revogar os vistos de integrantes da Corte. Também disse ser necessário identificar,
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Artigo 53 da Constituição resguarda a independência do Legislativo em proteger o congressista no exercício do mandato parlamentar Por Celso de Mello É na Constituição que reside, primariamente, o “estatuto jurídico dos congressistas.” Entre as prerrogativas outorgadas aos membros do Congresso Nacional , destaca-se a possibilidade de o Parlamento suspender o curso de processo criminal
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Por Celso de Mello A Polícia Militar do Estado de São Paulo é uma importante , histórica e quase bicentenária instituição, fundada em 1831, por lei provincial cujo projeto foi proposto pelo sorocabano Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar, então Presidente da Província de São Paulo. Sobre ela, cabe registrar valioso estudo do saudoso Professor Emérito
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Em resposta a questionamento feito pela ConJur, Celso de Mello, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, rechaçou frontalmente as declarações do ministro e general da reserva Augusto Heleno, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que disse em entrevista nesta segunda-feira (16/8) à noite, à rádio Jovem Pan, haver possibilidade de intervenção militar em caso de gravidade e de tensão extrema nas relações entre
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Como amicus da Corte que sou, desde sempre, novamente chamo a atenção para um problema que tem acometido o Direito brasileiro, que é saber o que vincula em uma decisão judicial.[1] Em outras palavras, é juridicamente adequada a distinção precedente vinculante e persuasivo?[2] Trago como exemplo, uma decisão do STF,[3] da lavra do Min. Celso de Mello, que reflete
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1. A expunção da expressão “de ofício” sobre prisão preventiva Outro dia escrevi aqui sobre a nomeação da juíza Amy para a Suprema Corte americana (aqui). Fiz comparações e até algumas ironias sobre o originalismo de lá e o garantismo “de cá”. Não vou me repetir aqui. Ao ofício. Sabemos que a nova Lei 13.926/2019,
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O ministro do STF Celso de Mello determinou nesta sexta-feira (10) que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) não poderá depor por escrito no inquérito que investiga interferência política na Polícia Federal. Em entrevista à CNN, na tarde desta sexta-feira (11), Gustavo Badaró, advogado e professor titular de processo penal da USP, analisou as atualizações
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Dois processos disciplinares contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, saíram da pauta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (17) as ações que tramitam no CNMP e poderiam afastar Dallagnol da função. O ministro Luiz
LEIA MAISNesta semana, o STF julgou se um procedimento adotado pelo então juiz Sergio Moro feriu a imparcialidade. No caso, o juiz enfiou a controvertida delação de Palocci num processo contra Lula, sem que houvesse pedido do parquet, e num momento sui generis das eleições presidenciais de 2018. Por 2 a 1, entendeu-se que houve parcialidade. Mas este foi apenas o primo piatto. Com efeito, o suculento secondo piatto é o julgamento em que se pede a suspeição de Moro. Neste, a incógnita é o apetite do ministro Celso de Mello. Mas há um dado que pode sinalizar qual é a apetência do mencionado ministro.
LEIA MAISPor Mônica Bergamo Ministro fez pronunciamento nesta terça em sessão da corte O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), voltou a fazer alertas, nesta terça (16), sobre a possibilidade da volta de um sistema ditatorial no Brasil. Ele citou, no começo da sessão da 2ª Turma da Corte, frase do ex-ministro do STF
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