Por Hugo Cavalcanti Melo Filho No último sábado, o Ministro Kássio Nunes Marques concedeu liminar requerida por uma tal Associação Nacional de Juristas Evangélicos, para que Estados, Distrito Federal e Municípios se abstenham de editar ou de exigir o cumprimento de decretos ou atos administrativos locais que proíbam a realização de celebrações religiosas presenciais, por
LEIA MAISTodos sabemos que o Instituto de Garantias Penais ingressou com Habeas Corpus Coletivo contra decisão do ministro Luiz Fux que suspendeu a validade da Lei do Juiz de Garantias (ADI’s 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305). Ou seja, com a decisão do ministro, milhares de presos foram (são) prejudicados pela não aplicação das garantias previstas na
LEIA MAISDiligentemente, o Instituto de Garantias Processuais ingressou com habeas corpus coletivo com o objetivo de suspender a decisão monocrática proferida pelo ministro. Luiz Fux, em 22 de janeiro de 2020, nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que tratam do Juiz das Garantias. Por que o IGP tem razão? Simples. Um Ministro do STF pode suspender, cautelarmente,
LEIA MAISLuiz Fux terá de explicar a Alexandre de Moraes, relator do habeas corpus coletivo impetrado pelo Instituto de Garantias Penais, as razões que o fizeram suspender parte das disposições do pacote anticrime aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado. Atenção: há duas mentiras sendo reproduzidas
LEIA MAISPor Reinaldo Azevedo Claro, claro! O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, está convicto de que a Lava Jato “não pode ser desconstruída”, como ele diz. Reportagem no Consultor Jurídico expõe o que pode ser chamado, sem favor, de mais uma sem-vergonhice, análoga a uma outra, já tentada. O combate à corrupção no Brasil se tornou um
LEIA MAISPor Reinaldo Azevedo Augusto Aras, procurador-geral da República, tem o dever funcional e o dever moral de investigar a contratação do ex-juiz Sergio Moro pela empresa americana Alvarez & Marsal. A menos que queira ser cúmplice de uma imoralidade. E, por óbvio, a questão da legalidade há de ser apurada no curso da investigação. E nem peço
LEIA MAISPor Reinaldo Azevedo A notícia mais, como posso dizer, especiosa desta segunda, em razão de fatos ocorridos no domingo, nada tem a ver com as eleições municipais. Ou tem, mas pelo avesso. A Alvarez & Marsal, uma consultoria americana especializada em gestão de empresas, anunciou, em pleno vuco-vuco eleitoral, a contratação de ninguém menos do
LEIA MAISPor Rafa Santos e André Boselli O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, enviou nesta quarta-feira (21/10) ofício ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, com propostas de alterações no regimento interno do tribunal. As mudanças propostas por Gilmar buscam acrescentar dispositivos e dar nova redação a outros. Segundo o ministro explica no ofício, a ideia é
LEIA MAISPor Reinaldo Azevedo Está em debate no Supremo, como sabem, alterações no Regimento Interno para diminuir o número de decisões monocráticas. A ideia é apelar cada vez mais ao colegiado. Obviamente, nada contra desde que não se invente uma burocracia por intermédio da qual habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo, deixem de ser, por
LEIA MAISPor Reinaldo Azevedo Estão em debate no Supremo algumas mudanças no Regimento Interno. Na semana retrasada, Luiz Fux propôs, de surpresa, que as ações penais saiam das turmas e migrem para o pleno. A alteração foi vista como uma vitória da Lava Jato porque, assim, o petrolão deixa a Segunda Turma. Tenho para mim que a
LEIA MAISPor Matheus Teixeira Após o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, prometer uma atuação contra as decisões individuais na corte, Gilmar Mendes reagiu e cobrou coerência do colega. “Respeitem um pouco a inteligência alheia, não façam muita demagogia e olhem para os próprios telhados de vidro”, disse o ministro. Os dois participaram nesta sexta-feira
LEIA MAIS1. O imbróglio do caso da liminar de Marco Aurélio cassada por Fux Há poucos dias tivemos um imbróglio jurídico interessante. Aqui não preciso aprofundar o caso especifico. O que me interessa é discutir a hermenêutica do artigo 316, parágrafo único, do CPP, alterado recentemente, que diz: Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor
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