
Por Marcelo Uchôa STF julga nesta tarde se anula decisão da 2ª Turma sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro contra Lula O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta tarde o julgamento do habeas corpus em que já se confirmou a incompetência do foro de Curitiba para processar o ex-presidente Lula (PT). O colegiado dirá se essa decisão
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Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira A história é bem conhecida no meio jurídico e alhures. François Andriex, no conto intitulado “O Moleiro de Sans-Souci” conta que Frederico II, Rei da Prússia, pretendia comprar a propriedade de um moleiro que recusava todas as ofertas. Não venderia a propriedade onde estava seu moinho por dinheiro algum.
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“Por trás de todo paladino da moral vive um canalha.” Nelson Rodrigues Num país em que uma das principais questões que mobilizam o noticiário é a pauta do Judiciário e em que, nas mesas de botecos – nosso lugar de aconchego -, o assunto mais candente é tal ou qual julgamento, é melhor você ter
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Os 11 ministros que compõe o plenário da corte terminarão de julgar os agravos apresentados no HC 193.726-PR O Supremo Tribunal Federal se vê às vésperas do capítulo final sobre o julgamento dos habeas corpus impetrados pela combativa defesa do ex-presidente Lula. Na próxima quinta-feira, os 11 Ministros que compõe o Plenário da Corte terminarão de julgar
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Por Reinaldo Azevedo Vamos botar um pouco de ordem na bagunça. Ainda que, em certos nichos do colunismo e do lavajatismo, haja uma tentativa de apelar à matemática criativa, há um fato irrecorrível: a 13ª Vara Federal de Curitiba, com Sergio Moro junto, foi considerada incompetente para abrigar as causas que diziam respeito a Lula. O placar no STF foi
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‘O Direito precisa conter a política’, escrevem Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho É pacífico na área jurídica que existem casos fáceis (easy cases) e casos difíceis (hard cases). Com o tempo, foi acrescentada uma nova categoria: a dos casos trágicos (tragic cases). E o que são os tragic cases? É quando
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Algumas pessoas têm afirmado que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a suspeição do ex-juiz Moro, no habeas corpus 193.726 ( da incompetência), previsto para o dia 22.4.2021, mas a verdade é que isso não vai ocorrer, pois o STF já decidiu que ele é suspeito, em julgamento que ocorreu na Segunda Turma, no habeas corpus 164.493 (
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Na sessão plenária do STF desta quinta, 22/4, deverá ser proclamado o sepultamento institucional da figura do juiz parcial em nosso país. A cerimônia decerto consumará o banimento de um modelo de magistratura já devidamente expurgado em memorável julgamento havido na 2ª Turma do Tribunal em 23/3 (HC 164.493). Naquela oportunidade, ficou demonstrado que o
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“Tempo, tempo, tempo, tempo Quando o tempo for propício Tempo, tempo, tempo, tempo” (Caetano Veloso) “O tempo é o senhor da razão”. A famosa frase, empunhada em momentos distintos por Fernando Collor de Mello e Ullysses Guimarães, ora poderia ser dita pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao ver reconhecidas, pelo Supremo Tribunal Federal,
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Nos últimos sete anos, a Justiça criminal brasileira sofreu profundas, complexas e decisivas transformações. A Constituição de 1988 inseriu-se em um movimento internacional de consagração do catálogo de direitos fundamentais assegurados aos cidadãos, a partir do reconhecimento da necessidade da criação de obstáculos claros, precisos e rigorosos ao exercício do poder, sob o primado do
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Até agora, jornalistas, jornaleiros, bacharéis em Direito e muitos quejandos estão tentando entender um artigo misterioso de Merval Pereira, replicado-elogiado por seu fiel escudeiro Dallagnol. Título: “As Razões do STF”. Explico. Merval revela, em O Globo, que matematicamente o STF ainda poderia decidir que o foro de Curitiba era competente para julgar Lula e que
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Por Kenarik Boujikian e Tânia M. S Oliveira Nesta quinta-feira (22/4), o Supremo Tribunal Federal irá concluir o julgamento do Habeas Corpus 193.726, decidido monocraticamente pelo ministro Edson Fachin no dia 8 de março, para analisar a parte dispositiva em que julgou extinto, por extensão de nulidade, o Habeas Corpus 164.493, que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro,
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