Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira
A história é bem conhecida no meio jurídico e alhures. François Andriex, no conto intitulado “O Moleiro de Sans-Souci” conta que Frederico II, Rei da Prússia, pretendia comprar a propriedade de um moleiro que recusava todas as ofertas. Não venderia a propriedade onde estava seu moinho por dinheiro algum. Então o Rei disse: “sabes que, como rei, posso tomar suas terras sem qualquer pagamento? O moleiro respondeu: “o senhor, tomar-me o moinho? Só se não houvesse juízes em Berlim“.
“O homem faz a História de seu tempo”
O conto é sempre uma excelente alegoria para nos referirmos à possibilidade alvissareira de ter as garantias constitucionais respeitadas pelo Poder Judiciário, independente de quem sejam as partes em litígio.
Precisamente no dia de hoje, ao votar a parte final da decisão do ministro Edson Fachin, que extinguiu o Habeas Corpus 164.493, que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o ex-presidente Lula, o plenário do Supremo Tribunal Federal terá diante de si a possibilidade do reconhecimento de que, não importam as motivações, cidadãos e cidadãs devem ser julgados por um juiz imparcial. Para tanto, basta que não interfira indevidamente no que já foi sacramentado na Segunda Turma do Tribunal.
Desde o início da operação Lava Jato, todos os passos dados pelo então juiz Sergio Moro já davam conta de que ele não se portava como um ser desinteressado no resultado final dos processos sob sua responsabilidade, ou seja, não atuava de modo imparcial. Ao oposto disso, operava como coordenador da acusação, sugerindo testemunhas, antecipando decisões, indicando provas e notas de esclarecimentos a serem dados à imprensa. Uma espécie de orientador acusatório.
Não por acaso, o procurador do Ministério Público Federal no Paraná Deltan Dallagnol referia-se a Sergio Moro como “Russo”, em franca alusão a uma famosa frase do jogador de futebol Garrincha, da seleção brasileira da década de 50, que significava uma combinação de ação para obtenção de resultado. Era necessário planejar e ajustar tudo com o “Russo”. Tabelar certinho para fazer os gols necessários para ganhar a partida, negociar com quem não deveria estar a seu lado na disputa.
A aceitação do cargo de ministro da Justiça e da Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro em novembro de 2018 foi a pá de cal para a confirmação do interesse do então juiz em ter retirado da disputa eleitoral o adversário que liderava as pesquisas.
A Lava Jato vendia-se e era vendida nos meios de comunicação empresariais, com destaque para a Rede Globo de comunicação, como a grande operação de investigação de desvio de verbas públicas, prática de crimes graves por políticos e empresários.
Na verdade, o que houve foi a escolha dos amigos ou inimigos a partir de posições pessoais e ideológicas, com o cuidado para “não melindrar pessoas cujo apoio fosse importante” – frase de Sérgio Moro sobre citação ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – ainda que contrário às pretensões de Justiça. Desse modo, o Sistema de Justiça serviu como instrumento para escolher e perseguir os inimigos selecionados, que a literatura jurídica chama de Lawfare.
Como plano de fundo também estava, além da criminalização, a desumanização do ex-presidente Lula, como costuma afirmar o professor Pedro Serrano, já que, no que se refere ao tratamento e garantias dos acusados, ao afastar nos processos em que respondia, a figura da pessoa humana como diretriz fundamental orientadora das ações e limitações do Estado, como fonte constitucional cumpridora do deve ser democrático, ocorrera um processo penal de exceção.
A comunidade jurídica nacional e internacional, assim como a sociedade em geral, ainda que alguns corroborem com isso por interesses meramente políticos, têm ciência da parcialidade com que Sérgio Moro conduziu os processos da operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula. Nem com extrema boa vontade é possível levantar, com êxito, dúvidas sobre tudo quanto revelado. Portanto, o que decidirão os 11 juízes do Supremo Tribunal Federal não dirá muito sobre o ex-juiz, mas gritará sobre eles próprios, e como querem passar para a História.
O homem faz a História de seu tempo.
O STF tem hoje a oportunidade de dizer que se compõe de juízes que respeitam seu papel institucional. O que, é preciso de que se diga, não é difícil, já que não há na lei, na doutrina, no regimento interno ou na jurisprudência, fundamentos para que a decisão monocrática de um relator extinga um processo em julgamento em um colegiado, para que uma decisão de incompetência do juízo anule o debate de suspeição do juiz e, por fim e fundamentalmente, que haja hierarquia entre os colegiados do Tribunal.
Algo simples, como aplicar o Direito sem olhar a quem, seja o moleiro ou o Rei.
Veremos então se há juízes em Brasília.
Artigo publicado originalmente no Brasil de Fato.
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