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Um verdadeiro tsunami institucional

Um verdadeiro tsunami institucional

Legislativo atuar sobre decreto do Executivo é gravíssima violação da Constituição

O presidente Lula, no exercício regular de suas prerrogativas, editou decretos elevando as alíquotas do IOF para operações de crédito, câmbio e valores mobiliários. Tais atos, rigorosamente dentro dos limites legais, foram revogados pelo Congresso Nacional em uma clara e inequívoca demonstração de usurpação de competências.

Não cabem aqui meias palavras: foi um gravíssimo ataque à ordem constitucional vigente e uma ruptura institucional que atenta frontalmente contra os pilares da separação de Poderes. Que se grave pela repetição o que não se pode negar: o que estamos testemunhando não é o exercício legítimo de um controle legislativo, mas sim uma clara e descarada invasão de competências exclusivas do Poder Executivo, em clara violação ao artigo 2º da Constituição Federal.

Os argumentos jurídicos em defesa da posição presidencial são irrefutáveis. O artigo 153, §1º da Constituição Federal confere ao Poder Executivo competência exclusiva para alterar as alíquotas do IOF. Essa não é uma prerrogativa compartilhada, negociável ou sujeita à chancela posterior do Legislativo. É competência privativa, e ponto final. Isso está claramente demonstrado por pareceres de juristas respeitadíssimos, como os dos professores Lenio Streck, Pedro Serrano, Gisele Cittadino, Luiz Guilherme Conci e Marina Faraco.

O Supremo Tribunal Federal já consolidou jurisprudência reconhecendo a legitimidade desses atos executivos para impostos extrafiscais como o IOF. A natureza extrafiscal do tributo, longe de contaminar sua constitucionalidade, reforça a necessidade de que sua gestão permaneça nas mãos do Poder Executivo, que tem as condições técnicas e a agilidade necessária para responder às demandas conjunturais da economia.

O precedente é grave. Há uma tentativa velada de transformar o presidencialismo brasileiro em regime parlamentarista, sem consulta popular, sem debate constitucional e pela via autoritária dos fatos consumados.

O Congresso Nacional, que já sequestrou competências executivas com as nada transparentes emendas impositivas, agora avança sobre o núcleo duro das prerrogativas presidenciais.

Não podemos esquecer da tentativa de revogação dos decretos de homologação das terras indígenas Toldo Embu e Morro de Cavalos. Esse PDL pretende revogar o artigo 2 do decreto 1775/1996, que dispõe sobre a regulamentação do processo demarcatório.

Um verdadeiro acinte. Um ultraje. Um deboche.

Se permitirmos que decisões técnicas do Executivo sejam derrubadas por motivações meramente políticas e eleitorais, estaremos criando as condições ideais para tornar o país ingovernável.

Diante desse ataque frontal às instituições, a reação do governo tem sido exemplar. Serena, firme, respeitosa e com sólida fundamentação jurídica.

Os ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, longe de embarcar em retóricas inflamadas, respaldaram a decisão do presidente de seguir o caminho correto: o de levar a questão ao STF por meio de uma ação declaratória de constitucionalidade. Essa postura demonstra maturidade, respeito e confiança nas instituições.

O governo não precisa de artifícios ou de manobras pirotécnicas. Tem a Constituição, a lei e a jurisprudência consolidada do STF a seu lado. Não se insurgiu contra uma medida do Congresso Nacional. Optou pelo caminho jurídico de defesa de uma das suas mais legítimas prerrogativas.

E por que esse ataque acontece justamente agora? A resposta é cristalina: porque o Brasil vai excepcionalmente bem. Vivemos um momento extraordinário de crescimento econômico —superior a todas as projeções—, de desemprego em queda —o menor da série histórica—, de inflação controlada, de recuperação da credibilidade internacional e de volta dos investimentos externos diretos. Os indicadores sociais e econômicos apontam para um país que encontrou seu rumo após anos de turbulência.

Ao assinar o decreto do IOF, o presidente, de olho no equilíbrio fiscal, majorou um imposto que poupa os mais pobres e atinge o bolso dos mais ricos. Justiça tributária!

Os que ainda resistem não conseguem esconder que têm visão estreita e que só conseguem enxergar 2026.

O Supremo Tribunal Federal terá agora a oportunidade histórica de reafirmar os princípios fundamentais da nossa ordem constitucional. Esperamos que a corte, fiel à sua missão de guardiã da Constituição, restabeleça os limites para um relacionamento saudável, independente e harmônico entre os Poderes da República, que foram tão flagrantemente violados, de forma perigosa e ousada pelo parlamento brasileiro.

Mas que não agrave esta crise avocando para si um poder que não tem.

Não há conciliação possível.

A única saída é a aplicação da lei.

Cada Poder na sua “caixinha”. Simples assim.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo.

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