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A Prefeitura de SP precisa acabar com a isenção dos inativos para reduzir o déficit da Previdência? NÃO

A Prefeitura de SP precisa acabar com a isenção dos inativos para reduzir o déficit da Previdência? NÃO

Alíquota única para todos os servidores não observa limites constitucionais

Na última terça-feira (5), a Constituição de 1988 completou 33 anos. Com a alcunha de Constituição Cidadã, foi resultado da redemocratização do país e trouxe em seu bojo uma série de direitos sociais importantes para a população. Merece destaque o sistema de seguridade social desenhado pelos constituintes. Tal sistema trouxe uma série de conquistas, visando propiciar bem-estar e justiça social para o povo.

Desde a promulgação da Carta, esse arcabouço de proteção social já passou por sete reformas somente em relação à Previdência Social, todas motivadas pelo enxugamento dos gastos públicos e visando a retirada de direitos fundamentais da população. A última se deu com o advento da emenda constitucional (EC) 103/2019, que trouxe profundas alterações na Previdência. Com essas mudanças, inicia-se se o debate sobre a necessidade de adaptação legislativa a regimes próprios de Previdência de estados e municípios.

Nesse sentido, a Prefeitura de São Paulo encaminhou à Câmara Municipal o PLO (projeto de emenda à Lei Orgânica) 7/2021, que estabelece novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Destaca-se na proposta a diminuição do limite de isenção para a contribuição dos servidores inativos e pensionistas. Tal contribuição passou a ser considerada com a edição da ​EC 41/03, que alterou o artigo 40 da Constituição para prever expressamente que os regimes próprios terão caráter contributivo e solidário mediante a contribuição do ente federativo, dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

 
Logo, percebe-se claramente a preocupação do legislador em estabelecer alíquotas que sejam compatíveis com a capacidade contributiva de cada faixa. Não seria crível estabelecer uma alíquota única para todos os servidores; afinal, é princípio da seguridade social a equidade na participação do custeio. A progressividade nas contribuições é essencial para que se atinja a justiça social.
 
No que tange ao PLO 07/2021, é compreensível a preocupação da administração municipal em buscar equilíbrio financeiro e atuarial para o regime de Previdência. Porém, há limites que devem ser observados conforme delimitação constitucional. O constante sucateamento do serviço público, com a contratação de terceirizados que não contribuem para o regime próprio e impedem que novos servidores ingressem, é um agravante para a busca de uma solução justa e sustentável.
 
Portanto, o aumento de contribuição proposto pela municipalidade, que passará a ser de 14% para todos os servidores inativos e pensionistas, é desproporcional e está em desacordo com a equidade no custeio, onerando em demasia setores mais carentes do funcionalismo.

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo.

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