Alíquota única para todos os servidores não observa limites constitucionais
Na última terça-feira (5), a Constituição de 1988 completou 33 anos. Com a alcunha de Constituição Cidadã, foi resultado da redemocratização do país e trouxe em seu bojo uma série de direitos sociais importantes para a população. Merece destaque o sistema de seguridade social desenhado pelos constituintes. Tal sistema trouxe uma série de conquistas, visando propiciar bem-estar e justiça social para o povo.
Desde a promulgação da Carta, esse arcabouço de proteção social já passou por sete reformas somente em relação à Previdência Social, todas motivadas pelo enxugamento dos gastos públicos e visando a retirada de direitos fundamentais da população. A última se deu com o advento da emenda constitucional (EC) 103/2019, que trouxe profundas alterações na Previdência. Com essas mudanças, inicia-se se o debate sobre a necessidade de adaptação legislativa a regimes próprios de Previdência de estados e municípios.
Nesse sentido, a Prefeitura de São Paulo encaminhou à Câmara Municipal o PLO (projeto de emenda à Lei Orgânica) 7/2021, que estabelece novas regras para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Destaca-se na proposta a diminuição do limite de isenção para a contribuição dos servidores inativos e pensionistas. Tal contribuição passou a ser considerada com a edição da EC 41/03, que alterou o artigo 40 da Constituição para prever expressamente que os regimes próprios terão caráter contributivo e solidário mediante a contribuição do ente federativo, dos servidores ativos e dos aposentados e pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo.
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