Diversas associações e institutos da advocacia emitiram notas de repúdio à denúncia do MPF contra o presidente da OAB Felipe Santa Cruz. O parquet acusa Santa Cruz de calúnia contra o ministro Sergio Moro, por afirmação divulgada no site da Folha de S.Paulo.
O advogado Kakay (Antonio Carlos de Almeida Castro), que defende o bâtonnier, lembra que “a advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará – muito menos se intimidará – com esta denúncia”. Veja abaixo a íntegra da nota.
O advogado Ticiano Figueiredo, presidente do IGP – Instituto de Garantias Penais, avalia que a denúncia “inegavelmente revela um desconcerto jurídico: o órgão responsável pela tutela da ordem jurídico-constitucional pretende a aplicação de pena pública diante do nobre exercício do direito à opinião (pela via representativa), a tender a ousadia do afastamento do Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”. Veja íntegra da nota.
Por sua vez a presidente da Abrat – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Alessandra Martins, repudiou fortemente o pedido do MPF/DF, de medida cautelar de afastamento do presidente da Ordem: “Resta evidenciada a finalidade específica de prejudicar e silenciar a advocacia, na pessoa do Presidente do CFOAB, com o evidente intuito de beneficiar terceiro, “por mero capricho e satisfação pessoal”, situação que compromete todo o sistema de justiça.” Veja abaixo a íntegra da nota.
Já o Grupo Prerrogativas classificou de “esdrúxula” a denúncia e o concomitante pedido cautelar: “Advogados tem sido cotidianamente vilipendiado no exercício de seu ofício e, agora, chega-se ao ápice dessa onda de agressões com a tentativa de afastar, do exercício de seu mandato, o Presidente da OAB Federal, por meio de medida judicial proposta por integrante do MPF.” Veja abaixo a íntegra da nota.
A Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania emitiu nota manifestando indignação à esdrúxula e teratológica pretensão de se requerer o afastamento de Cruz da presidência da Ordem. “As declarações do Presidente da OAB, que são usadas como pretexto para a acusação, foram todas proferidas em defesa de princípios democráticos consagrados, seja para impedir a destruição de provas apreendidas pela Polícia Federal às mãos de hackers presos no notório caso denominado “Vaza Jato”, destruição que chegou a ser anunciada pelo ministro da Justiça, o que caracterizaria clara obstrução da Justiça, visto que essas provas envolviam o próprio Sérgio Moro como parte interessada; seja em defesa da advocacia e de suas prerrogativas; ou, ainda, em defesa do devido processo legal.” Veja íntegra da nota.
O IASP divulgou nota de repúdio segundo a qual “pode-se concordar ou discordar da fala posta pelo representante da OAB, mas, ao entender que versa sobre manifestação política, buscar sua censura é algo inaceitável“. Veja abaixo a íntegra da nota.
Também a OAB/RJ – seccional de origem do presidente Santa Cruz -, por meio de sua Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito, sustentou que a denúncia é uma “aberração jurídica”: “É certo que o destino da denúncia inepta será a rejeição pelo Poder Judiciário. Esse tipo de ataque à Democracia não passará!”. Veja a íntegra da nota.
Nota da defesa
A Defesa técnica de Felipe Santa Cruz, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, recebeu com perplexidade e indignação a notícia da Denúncia apresentada imputando ao Presidente o crime de calúnia. Com todo o respeito que devotamos à instituição do Ministério Público Federal, tal postura é um atentado à liberdade de expressão, de crítica e fragiliza o ambiente democrático, que deve ser a regra num país livre, maduro e com as instituições fortalecidas. A Defesa entende que a postura do advogado, qualquer advogado, deve ser sempre de alerta, de debate, de crítica e essa foi a atitude do Felipe Santa Cruz, notadamente dentro dos limites que se espera em uma sociedade amadurecida. A advocacia, por imperativo constitucional, é indispensável à administração da Justiça e não se calará – muito menos se intimidará – com esta denúncia. A independência do Ministério Público é fundamental em um Estado Democrático de Direito. Também o é a independência do advogado. Criminalizar o direito à crítica é fazer uma sombra na árvore, ainda tênue, da democracia. É flertar com o abuso e com uma época que julgávamos superada. Certamente, querer calar a voz do advogado, especialmente do Presidente do Conselho Federal, não é o que se espera em um momento de pacificação nacional. O pedido de afastamento do Presidente Felipe Santa Cruz, legitimamente eleito pelos advogados, é um acinte. Certamente, essa não pode ser a posição do Ministerio Público Federal como um todo, pois é ofensiva à advocacia. O respeito institucional, que sempre demonstramos ao Ministério Público, com todas as vênias, exige reciprocidade. Não nos intimidaremos. A defesa técnica representará junto ao Conselho Federal para que seja levado ao CNMP uma representação por abuso de autoridade deste procurador da República, cuja atitude atenta contra a paridade de armas. Ressalta a defesa a estranheza do uso da expressão “militante político”, que parece ter sido copiada do discurso daquele que se diz ofendido e que assinou a representação. Definitivamente, esse não é o papel que se espera de um MP independente. A denúncia faz incursões de caráter político, citando inclusive o atual Presidente da República, as quais a defesa se abstém de comentar, em homenagem aos limites técnicos que devem reger as manifestações dentro do Poder Judiciário. Confiamos, com serenidade, no Poder Judiciários e nos órgãos de controle do Ministério Público.
Kakay – Antonio Carlos de Almeida Castro
Nota da ABRAT
A ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) manifesta REPÚDIO ao pedido formulado pelo MPF/DF, de expedição de medida cautelar de afastamento do Advogado Felipe Santa Cruz das funções de Presidente do Conselho Federal da OAB, em denúncia apresentada por suposta calúnia em relação ao Ministro da Justiça Sérgio Moro.
Trata-se de ataque agressivo à advocacia brasileira, que insistentemente vem sofrendo tentativas de represálias e de silêncio de sua voz.
O MPF/DF ao apresentar a denúncia para a defesa pessoal de militante posto em exercício equivocado de Ministro da Justiça incorre em crime de abuso de autoridade, descrito no parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 13.869/2019, pois resta evidenciada a finalidade específica de prejudicar e silenciar a advocacia, na pessoa do Presidente do CFOAB, com o evidente intuito de beneficiar terceiro, “por mero capricho e satisfação pessoal”, situação que compromete todo o sistema de justiça.
A covardia não integra a linha histórica da advocacia, que tem absoluta conexão com a democracia, liberdades e direitos humanos, o que certamente leva ao incômodo daqueles que possuem planos e projetos antidemocráticos.
Todos os titulares de regimes totalitários questionaram a advocacia e tentaram eliminá-la, na crença de que, assim, silenciariam a defesa das liberdades.
Napoleão Bonaparte, por exemplo, chegou a fechar o Conselho dos Advogados e gritava que tinham de cortar as línguas dos advogados.
A par das ameaças, dos arroubos autoritários e do incômodo de quem precisa do silêncio e da noite obscurantista para nos privar de liberdade e dignidade, a advocacia permaneceu com a voz altiva.
Não será no século XXI, que alcançarão o intento de emudecer a advocacia.
As Advogadas e Advogados brasileiros não conhecem a covardia e não se calarão diante de um projeto prepotente e absolutista de eliminar uma classe que permanecerá na esteira da azucrinação constante de tudo aquilo que represente retrocesso democrático.
Permaneceremos em vigília constante e atuantes na defesa das liberdades e da Constituição Federal.
Brasília, 19 de dezembro de 2019.
Alessandra Camarano Martins – Presidenta da ABRAT
Nota do Grupo Prerrogativas
Em uma democracia, há atitudes que desnudam o caráter arbitrário e despótico de uma instituição. Se no plano da realidade é grave um membro do MP pedir o afastamento do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, muito mais grave ainda é o que representa esse pedido no plano simbólico.
É o que se pode dizer acerca da esdrúxula denuncia e concomitante pedido cautelar de um Presidente da Instituição que ocupa lugar na história do Brasil e está presente na Institucionalidade democrática do país: a Ordem dos Advogados do Brasil.
Talvez o melhor a dizer é: elaborar uma petição com requerimentos – sem precedentes até mesmo nos tempos da ditadura – pode ser apenas fruto de uma visão autoritária e isolada de um membro da Instituição encarregada de zelar pela democracia e pelos direitos humanos-fundamentais, individuais, difusos e coletivos. Todavia, o mais grave é um membro do MP sentir-se à vontade para assim fazer, circunstância que exige a imediata intervenção institucional da cúpula do MPF, para que esse proceder não contamine o restante da Instituição. O MP é uma instituição que não pode servir de instrumento de perseguição política.
Instituições são padrões regulamentares de condutas que fazem a intermediação entre Estado e Sociedade. Mais intermediação, mais institucionalidade, mais democracia. Ataques à uma Instituição como a OAB é um ataque direto à democracia. Um atravessamento como esse tentado por um Procurador da República aponta perigosamente para o ovo da serpente do autoritarismo.
Avançam no país constantes ataques a democracia e suas instituições. Como é normal, em momentos como esse, uma das primeiras instituições atacadas e criminalizadas é a advocacia e sua entidade representativa. Advogados tem sido cotidianamente vilipendiado no exercício de seu ofício e, agora, chega-se ao ápice dessa onda de agressões com a tentativa de afastar, do exercício de seu mandato, o Presidente da OAB Federal, por meio de medida judicial proposta por integrante do MPF.
O representante maior da advocacia é acusado de ter atacado a honra do atual Ministro da Justiça Sergio Moro, quando criticou os ataques por este comandados aos direitos fundamentais, aos direitos humanos, a Constituição e a democracia.
Nada mais fez o Presidente da OAB que cumprir o dever estabelecido no inc I do art 44 da lei 8906/94 que estipula como finalidade da OAB a defesa da Constituição, do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos. O Presidente Felipe Santa Cruz não apenas exercitou seu legítimo direito à livre expressão do pensamento como cumpria seu dever legal e estatutário, o que torna evidente que o atacado pela nefasta medida do MPF não é o advogado Felipe Santa Cruz mas a entidade por ele presidida, Ordem dos Advogados do Brasil e a profissão da advocacia.
A primeira tarefa de quem queira extinguir a democracia e os direitos é domesticar, tornar dócil ao Poder, a advocacia, profissão incumbida da defesa dos direitos e pilar essencial de uma sociedade livre. Os subscritores do presente manifesto estão aqui para dizer que tudo farão para combater esse mal extremo.
O que se pretende com a autoritária medida é ferir de morte a autonomia da advocacia e de sua entidade, para com essa indevida intervenção impedir a vigência do dispositivo invocado da lei federal e Estatuto da OAB, esvaziando o mais nobre mister da instituição , a defesa do Estado Constitucional e Democrático de Direito.
Ao pretender sucumbir a advocacia, o Procurador da República – espera-se que seja voz isolada – pretende solapar a cidadania. E a democracia.
Não podemos deixar que este vil – e o mais ousado em 30 anos de redemocratização – intento alcance seus objetivos assoladores.
É dever de todos combatê-lo. A autonomia da OAB não interessa apenas ao advogados, mas a toda nação.
Pelo inusitado, o ato pretendido pelo Procurador deve servir de luz amarela para todos os democratas. Sua ousadia ultrapassou todos os limites. Há que se contê-lo. Urgentemente! Pelo bem da democracia.
IASP condena tentativas de censura à OAB
O Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) vem a público expressar seu repúdio à denúncia formulada contra o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por suposto crime contra a honra.
Além de versar sobre fato atípico na espécie, desfralda percepção de censura, de todo reprovável. Pode-se concordar ou discordar da fala posta pelo representante da OAB, mas, ao entender que versa sobre manifestação política, buscar sua censura é algo inaceitável. No mesmo passo, também o é medida cautelar com intuito de calar a própria Ordem, com o descabido afastamento do acusado das funções de Presidente do Conselho Federal. Aguarda-se que o entendimento sobre a liberdade do direito de expressão, firmada na Democracia, venha a se consagrar uma vez mais, afastando semelhante tentativa oficial de constrangimento à própria Advocacia.
Reportagem publicada originalmente pelo Migalhas.
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