728 x 90

Anulação de delações por excessos justifica reversão de leniências

Anulação de delações por excessos justifica reversão de leniências

Por Brenno Grillo

A prática de coação, chantagem, extorsão e tortura por parte do Estado contra cidadãos — pelos mais diversos motivos — permeia a história da humanidade. É o poder da força contra a razão. A tortura só muda a roupagem, mas é sempre a mesma. O novo pau-de-arara, no Brasil recente, como descreveu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, foram as prisões injustificadas, com o único objetivo de forçar as vítimas a acusar alvos visados pelo Ministério Público, pela polícia e por juízes populistas. Claro, com o apoio entusiasmado da sociedade e da imprensa.

Virou rotina expor e ameaçar familiares de investigados ou mesmo de juízes resistentes a esses métodos. A deturpação do sistema acusatório pela “República de Curitiba” levou a uma enxurrada de delações obtidas mediante conduções coercitivas e manobras que impossibilitaram a defesa dos acusados.

O empresário Emílio Odebrecht narra em seu livro o terror psicológico que sofreu para concordar com aquilo que o MPF queria que ele dissesse e, assim, poder sair da prisão. Ele não foi a única vítima desse modelo acusatório medieval, que queima bruxas primeiro para só depois averiguar se a feitiçaria realmente foi praticada.

O ex-governador Sergio Cabral ligou Dias Toffoli a acusações sórdidas para depois admitir que inventou tudo por pressão das autoridades. Em 2016, Delcídio do Amaral acusou Luiz Inácio Lula da Silva de pagar R$ 50 mil mensais a Nestor Cerveró para impedir que o ex-funcionário da Petrobras virasse delator; as afirmações nunca foram provadas e o atual presidente da República conseguiu indenização na Justiça.

Há ainda o conhecido caso do ex-ministro Antônio Palocci, petista próximo de Lula levado, igualmente, a acusar o presidente para escapar da cadeia. Assim como nos exemplos anteriores, nada se confirmou. Agora, a mesma Justiça Federal que validou a delação do político discute a reversão de todo o processo.

Esses e outros exemplos acenderam o alerta de que a lei, sozinha, pode não ser suficiente para impedir desmandos estatais combatidos à exaustão na formulação da Constituição de 1988. O ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu recentemente uma análise profunda do sistema de seleção de juízes, promotores e procuradores federais e de Justiça justamente para impedir o ingresso de “pervertidos”, de “gente tão chinfrim” no Judiciário.

Efeito dominó
Os desmandos estatais da “lava jato”, além de ceifarem vidas e reputações, também destruíram a economia. “O Brasil tinha 5% da engenharia do mundo, hoje tem 0,5%”, exemplificou o ministro Aloizio Mercadante, do BNDES, em entrevista ao jornalista Reinaldo Azevedo.

Só que não há como discutir anulações de delações sem incluir os acordos de leniência no debate. Isso porque empresas são pessoas jurídicas geridas por pessoas físicas, e essa simbiose foi usada por MPF e PF para encurralar executivos, que disseram o que lhes foi imposto pelas autoridades para salvar companhias e empregos — e mesmo assim não conseguiram, devido à pressão estatal.

Essa tática lavajatista fez com que o juiz Eduardo Appio, em decisão recente na 13ª Vara Federal de Curitiba, retirasse o sigilo do acordo de leniência firmado pela Odebrecht e enviasse o material ao Tribunal de Contas da União, à diretoria da PF e à corregedoria da Justiça Federal para apuração dos desmandos de Deltan Dallagnol, Sergio Moro e companhia.

Appio justificou sua decisão mencionando justamente os “indícios de ilegalidade” do acordo “idealizado e assinado entre quatro paredes e sem a participação da União (maior interessada no caso)”. Disse também que o sigilo imposto por Moro “não trouxe, até a presente data, nenhum benefício” ao Brasil, que foi excluído da discussão, enquanto Estados Unidos e Suíça tiveram seus interesses econômicos resguardados pelo então juiz Moro — isso sem falar no fundo lavajatista bilionário que só não foi criado graças ao STF.

revista eletrônica Consultor Jurídico já mostrou que Advocacia-Geral da União e Controladoria-Geral da União firmaram leniências que totalizam mais de R$ 17,6 bilhões, sendo que faltam R$ 8,2 bilhões a serem pagos ao erário. Já a Procuradoria-Geral da República firmou acordos que somam R$ 24,7 bilhões.

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

Compartilhe
Grupo Prerrô
ADMINISTRATOR
Perfil

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Mais do Prerrô

Compartilhe