O advogado e ex-juiz Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, disse que o TSE tomou uma decisão “irretocável” ao indeferir o registro de candidatura e, portanto, cassar o mandato de Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Ele fez a análise em entrevista ao UOL News.
A decisão é irretocável. Claro, acompanho cada passo do tribunal desde o início, quando o STF permitiu o inicio da efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa, e o que acontece é que muita gente confunde as coisas imaginando que a Lei da Ficha Limpa tem uma característica próxima do direito penal, que é condenatório, impõe penas, e fica imaginando que a interpretação do TSE tem que seguir a mesma lógica interpretativa de tribunais quando se trata de ações penais.
“O que o tribunal fez foi aplicar sua própria jurisprudência em relação ao seguinte ponto: é possível verificar hipóteses em que aquele que apoitada a lei estaria inelegível, mas que tentou burlar essa mesma aplicação”, completou.
O jurista também comentou a decisão ao jornal O Globo. O que o ex-juiz disse:
Para o ex-juiz, a decisão unânime do tribunal reforça a postura dos últimos dez anos de aplicação da lei.
Para Márlon Reis, a decisão também é “enriquecedora” porque diferencia o caso de Deltan da situação do senador e ex-juiz Sergio Moro – quando o TSE rejeitou um pedido para cassar a candidatura do ex-ministro.
Além disso, o jurista afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem cumprido o papel de controle das candidaturas, mas pode ser aprimorada. Para o advogado, é preciso evitar situações como a de Dallagnol, na qual a pessoa se candidata e é eleita, e só depois se decide se ela poderia concorrer ou não.
“Isso deveria ser antecipado. Quem quer ser candidato deveria pleitear declaração de elegibilidade antes e só ir para as urnas quem já tivesse passado por esse crivo. Uma decisão dessa, tomada nesse momento, depois das urnas, é sempre frustrante, em especial para o eleitor”, opina.
“Eu vi o voto, verifiquei os fundamentos e, na minha visão, foi uma decisão irretocável. É importante lembrar que a lei eleitoral é diferente da lei penal, que precisa ser interpretada da maneira mais restritiva possível, sem nenhum tipo de extensão ou analogia. Na matéria eleitoral, a maneira de interpretar segue outros princípios, pode haver extensão ou analogia. E isso é frequente, até para que essa interpretação possa atingir o espírito claro da lei, e não a sua literalidade” Márlon Reis.
Para TSE, Dallagnol fraudou Lei da Ficha Limpa
Deltan Dallagnol escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível, avaliou o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso no TSE. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.
O deputado saiu do MPF em novembro de 2021 com processos administrativos pendentes contra ele no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).
Em um dos recursos que resultou na cassação, também foi citado que Dallagnol foi condenado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.
Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato. O ex-procurador pode apresentar embargos contra o entendimento dos ministros do TSE e até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.
Publicado originalmente no UOL.
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