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Gilmar Mendes suspende ação de Bretas contra advogados

Gilmar Mendes suspende ação de Bretas contra advogados

Magistrado atende a pedido da OAB; advogados de Lula e que já representaram Jair Bolsonaro são investigados

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a ação que investigava advogados da Fecomércio do Rio de Janeiro – entre eles, defensores do ex-presidente Lula.

Ele também impede que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, tome qualquer nova decisão no caso.

No começo de setembro, Bretas autorizou 50 mandados de busca e apreensão em residência e escritórios de advocacia do Rio, de São Paulo e de Brasília.

Segundo o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, houve desvio de R$ 151 milhões da federação do comércio, no que seria um conluio entre a antiga direção da entidade e advogados contratados por ela.

Entre os alvos das operações estavam os advogados Cristiano Zanin e Roberto Teixeira, que representam Lula em outras ações, Ana Tereza Basílio, que defende o governador afastado do Rio, Wilson Witzel, e Frederick Wassef, que já representou a família de Jair Bosonaro.

Ele começaram a ser investigados a partir da delação premiada do ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz. Segundo ele, a contratação dos advogados foi feita para desviar recursos do sistema S, e não para a prestação de serviços tradicionais de advocacia.

Gilmar Mendes acolheu pedido de liminar feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustenta três pontos: houve usurpação de competência por Bretas, já que o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Napoleão Nunes, é indiretamente citado na delação que originou a investigação; a competência para investigar seria do MP estadual, e não federal, e a ação deveria correr na Justiça estadual; por último, as prerrogativas dos advogados teriam sido violadas na busca e apreensão feitas em seus escritórios.

O ministro não acolheu, porém, os pedidos para que as investigações fossem remetidas ao STF.

A decisão de Mendes suspende as ações até o julgamento do mérito do caso pelo tribunal.

Publicado originalmente na Folha de S.Paulo.

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