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Grupo Prerrogativas marca presença no STF para julgamento das ADCs 43, 44 e 54

Grupo Prerrogativas marca presença no STF para julgamento das ADCs 43, 44  e 54

Advogados, juristas, professores e defensores públicos membros do Grupo Prerrogativas estão hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) para acompanhar e realizar sustentações orais no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 43, 44 e 54.

Para acessar notícias, artigos e análises dos membros do grupo a respeito do julgamento acesse: http://bit.ly/stfadcs

[ngg src=”galleries” ids=”1″ display=”basic_thumbnail” thumbnail_crop=”0″ slideshow_link_text=”Veja todas as fotos”]As ADCs foram ajuizadas – respectivamente pelo Partido Nacional Ecológico (PEN), Conselho Federal da OAB e do PCdoB – diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, para autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

A discussão é em torno da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal.

Com informações do Consultor Jurídico.

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