Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado: O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com
LEIA MAISResumo: As PECs 5/2019 e 410/2018 constituem uma violação fraudulenta da cláusula pétrea prevista no art. 60, § 4º, IV, da Constituição. De tédio ninguém morre neste país. Mal terminou a longa batalha pela declaração espelhada da constitucionalidade do artigo 283 do CPP e lá vem confusão. Quem perdeu não aceitou o resultado de 6 a
LEIA MAIS1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes Evandro Lins e Silva falava de um “mandato popular invisível” — como uma “procuração invisível” para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias. Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da
LEIA MAISNum país com mais de 700 mil presos, como falar em impunidade? O tema da presunção da inocência é cativante. Depois da longa luta travada no Supremo Tribunal Federal com as ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) 43, 44 e 54, há movimentos no Parlamento para dar o drible na decisão. Um dos “encantos” é pela alteração dos artigos 102 e 105
LEIA MAISPor Alfredo Henrique Um homem de 58 anos, que ficou preso por quase quatro anos e meio, condenado por tráfico de drogas, conseguiu comprovar inocência após recorrer da pena, conforme decidido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), após revisão criminal em 19 de março deste ano. O pedreiro afirmou ao Agora que está recomeçando a vida
LEIA MAISPodemos garantir que sempre poderá contar com um advogado lutando por eles até o último recurso. Porque nós acreditamos na justiça. Se um dia você for processado, espero que lhe sejam asseguradas todas as garantias constitucionais e processuais. Não importa se você seja processado no âmbito cível, trabalhista, administrativo, regulatório ou criminal. Eu espero que
LEIA MAISLive do Grupo Prerrogativas A presunção de inocência na ordem do dia e lançamento do livro “O dia em que a Constituição foi julgada: a história das ADC’s 43, 44 e 54”, organizado por Lenio Streck e Juliano Breda Quando: 10/10 (Sábado), às 11h30 Como participar: Acompanhe a transmissão no nosso canal no YouTube. PARTICIPANTES
LEIA MAISLive do Grupo Prerrogativas Em debate a PEC da Presunção de Inocência Quando: 12/09 (Sábado), às 11h30 Como participar: Acompanhe a transmissão no nosso canal no YouTube. PARTICIPANTES Coordenação e mediação Marco Aurélio de Carvalho, advogado especializado em Direito Público e coordenador do Grupo Prerrogativas, Fabiano Silva dos Santos, advogado, professor universitário, mestre em Direito
LEIA MAISRecentíssima decisão da 2ª Turma do STF acaba de proclamar a impossibilidade de se aplicar o in dubio pro societate na fase da pronúncia (ARE 1.067.392, rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 2/7/2020). O tema, obviamente, não é virgem na doutrina e muito menos nos tribunais, mas merece ser revisitado em razão da verdadeira quebra de paradigma que o
LEIA MAISBom, tenho certa autoridade para escrever sobre o tema “presunção da inocência”. Escrevi mais de 20 artigos sobre o assunto, protagonizei em boa parte a ADC 44 e sustentei no Plenário do STF. Também já participei de audiência pública com os deputados. Debatendo a PEC 199 que busca dar uma volta na decisão do STF.
LEIA MAISMinistro do STJ elenca reflexões necessárias às Cortes Superiores, parquet e advocacia. “A presunção de inocência não mais orienta boa parte de nossos doutrinadores, julgadores e legisladores, que preferem sempre a opção de se acelerar a punição, encurtando o processo, mesmo que sem culpa formada de modo definitivo.” A dura realidade é apontada por ninguém
LEIA MAISA manchete parece fake news. Porém, é necessária para demonstrar as falsas narrativas que se espalham todos os dias. Não, o título não é falso. Sou a favor da prisão em segunda instância. Só peço que tenham a pachorra de lerem até o final. Escrevo isso porque o “fator Sardenberg” (esse “grande jurista” da terceira
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