INSTITUTO DE ADVOCACIA RACIAL E AMBIENTAL (IARA),
inscrito no CNPJ/MF sob o no 05.971.829/0001-55, com sede na avenida Almirante Barroso, no 6, salas 208/209, na cidade e no estado do Rio de Janeiro, CEP 20031-000, representada por seu presidente Felipe Zeraik, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade no 30.397, expedida pela OAB/RJ, inscrito no CPF/MF sob o no 348.115.917-04, vem, na forma do art. 5º, II, do Código de Processo Penal, apresentar pelo o que a seguir expõe e requer.
Notícia de Fato
1. Na última segunda-feira, 5/10/2020, a Defensoria Pública da União, representada pelo defensor público Jovino Bento Junior, ajuizou ação civil pública nº 0000790-37.2020.5.10.0015 (Doc. 1), distribuída para a 15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, contra Magazine Luiza S/A (também, MAGALU), no qual requereu, em síntese, liminarmente, a recondução do Programa de 2021 da sociedade empresária, voltado a pessoas negras, a partir de critérios que (o defensor público) 2/11 julga igualitários para o processo seletivo; bem como que a ré seja compelida, no mérito, a deixar de limitar as inscrições para o programa de deixar de efetuar condutas (ditas, pelo defensor público) discriminatórias; e, pagar indenização em valor não inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), pelo suposto dano moral coletivo causado.
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