Por Pedro Paulo Carrielo e Rodrigo Pacheco
Decisão do Supremo impactará fortemente os usuários da Defensoria Pública brasileira
Nesta quinta-feira (17/10), o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento das três Ações Declaratórias de Constitucionalidade sobre a presunção de inocência e a prisão após a condenação em segunda instância. O debate, que deveria estar imune a paixões políticas e se limitar ao texto expresso da Constituição Federal de 1988, é, muitas vezes, contaminado pela visão de que o julgamento visa beneficiar apenas acusados ricos que conseguem contratar grandes escritórios de advocacia, dando a entender que o acesso ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal não seria possível aos brasileiros pobres que superlotam as prisões.
Contudo, a decisão do Supremo Tribunal Federal impactará fortemente os usuários da Defensoria Pública brasileira, instituição responsável por garantir o direito de defesa da maioria dos réus em processos criminais na Justiça Estadual. Treze Defensorias Públicas estaduais possuem representação com escritório em Brasília para acompanhamento dos recursos e habeas corpus impetrados na defesa do direito de liberdade dos vulneráveis.
Duas delas (Rio de Janeiro e São Paulo) estão nos autos das Ações Direta de Inconstitucionalidade como amici curiae para um diálogo necessário com a Suprema Corte, por meio da apresentação de memoriais, dados e informações de casos que evidenciam a importância da instituição no debate e na defesa dos vulneráveis até momento final de um processo, qual seja, o trânsito em julgado.
Há uma série de casos e atuações exitosos para a Defensoria. Levantamento feito no STF constatou que a instituição teve sucesso, naquela corte, em um número praticamente cinco vezes maior de Habeas Corpus que a advocacia privada. Não significa se contrapor à advocacia privada, não! Estamos juntos, sempre, nessa luta e em outras pelo direito de defesa, pelos direitos fundamentais, pela presunção de inocência e pela própria Constituição.
Outro estudo, elaborado pelo STJ, chega a idêntica conclusão: os recursos apresentados pela Defensoria Pública têm um percentual de êxito muito superior aos da advocacia privada. De acordo com essa pesquisa, os recursos da instituição correspondem a 40% de todos os recursos no STJ, com um percentual relevante de êxito na modificação das decisões de segunda instância.
Dos 27.779 recursos da Defensoria, em 12,28% houve diminuição da pena e em 8,44%, a alteração do regime prisional. Se considerarmos os casos de absolvição, substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos e prescrição, ou seja, situações em que a pena de prisão é afastada de forma direta, esse percentual é de 4,16%, o que corresponde a 1.155 pessoas que teriam sido presas injustamente até a decisão do STJ.
Quem imagina um STF apenas para parte de uma elite não conhece a seletividade penal. Qualquer ato de restrição à liberdade ou de endurecimento penal, com desvirtuamento da Constituição, resvala sempre e sempre no mesmo perfil de cidadão: o pobre, preto e periférico.
Estaremos lá nesse encontro com a Constituição e com a presunção de inocência em nome desses vulneráveis. Não é sacerdócio, é compromisso republicano e ético.
Artigo publicado originalmente no JOTA.
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