Por Margareth Lourenço e Thaís Cieglinski
Em decisão unânime na 14ª Sessão Ordinária de 2023, realizada na terça-feira (19/9), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento e abertura de processo administrativo disciplinar contra o juiz Marlos Melek, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região. O magistrado, supostamente, teria manifestado posicionamento político em redes sociais, com ataques sistemáticos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Reclamação Disciplinar 0005195-24.2022.2.00.0000, relatada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi proposta pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). A entidade questionou a conduta do juiz em grupo em aplicativo de mensagens denominado “Empresários & Política”, em que, frequentemente, era fomentado golpe de Estado, além de proferidas ofensas a ministros de tribunais superiores e críticas à atuação do Poder Judiciário.
Nesse grupo, o magistrado interagia e manifestava opinião sobre matérias jornalísticas com cunho político-partidário. Segundo o relator, os indícios apontam para eventual prática de infrações disciplinares, em afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional e ao Código de Ética da Magistratura Nacional. “O arcabouço normativo que disciplina a magistratura impõe que o juiz atue apartado de qualquer manifestação político- partidária”. Salomão ainda sublinhou que o magistrado deve primar-se pelo respeito à Constituição e às leis, buscando o fortalecimento das instituições e a realização dos valores democráticos.
Publicado originalmente no CNJ.
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