“Deixar de pé Sergio Moro é levar esse entulho para frente, entulho como juiz, entulho como comportamento, entulho como autoritarismo judicial”, afirmou à TV 247 a advogada. Assista
A advogada e professora de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Carol Proner afirmou à TV 247 que, apesar da devolução dos direitos políticos ao ex-presidente Lula e do reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), é preciso ainda cobrar a responsabilização criminal do ex-magistrado, como forma de assegurar o que já foi estabelecido pelo Judiciário, evitando, assim, novas piruetas jurídicas.
“Temos ainda o processo de responsabilização de Sergio Moro. A situação ainda não está assegurada. Acho que o Judiciário, o Supremo Tribunal [Federal] pode mais do que fez, embora tenham sido brilhantes os votos. Não é suficiente. Precisamos ainda assegurar essa posição. No caso do ex-presidente Lula, incluir os demais processos, a extensão desse efeito aos demais processos a partir da defesa técnica. Temos passos pela frente”, alertou.
Para Carol, não punir Moro imediatamente é permitir que seu negativo legado continue vivo, podendo influenciar novos aparelhamentos do Judiciário no futuro. “Deixar de pé Sergio Moro é levar esse entulho para frente, entulho como juiz, entulho como comportamento, entulho como autoritarismo judicial, que vai passar para o juiz da esquina, que é o procurador da esquina, que é o guarda da esquina, que sabe que está respaldado por um juiz também autoritário. Não dá mais”.
Publicado originalmente no Brasil 247.
2 comments
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Carlos Henrique Ferreira de Oliveira
02/04/2021, 02:25Nós todos sabemos da dificuldade de responsabilização criminal do ex-juiz. Mas devemos sim agir contra o juiz da esquina, o procurador da esquina e o guarda da esquina.
ResponderNecessário se faz mudar a legislação! Se advogados e seus clientes podem sofrer sanções por litigância de má fé, o que livra o ministério público de tal feito?
Não, não podemos mais ficarmos a identificarmos como “exageros” os crimes cometidos por agentes policiais. Juizes considerados parciais, necessariamente, precisam ser punidos.
Carlos Henrique Ferreira de Oliveira@Carlos Henrique Ferreira de Oliveira
02/04/2021, 02:28Errata: onde lemos “identificarmos” leia: identificar.
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