728 x 90

STF aponta parcialidade de Moro e anula sentença do caso Banestado

STF aponta parcialidade de Moro e anula sentença do caso Banestado

Por Ricardo Brito

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, hoje, anular a condenação de um doleiro considerado culpado de envolvimento em um suposto esquema de fraude do antigo Banco do Estado do Paraná (Banestado), em processo que havia sido julgado pelo então juiz Sergio Moro.

O STF acatou um recurso da defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, que havia questionado o fato de Moro ter permitido a tomada de depoimentos referentes à delação de Alberto Youssef depois das alegações finais da defesa.

O julgamento sugere que Moro pode sofrer futuros reveses no Supremo em ações da Lava Jato, da qual foi juiz em primeira instância após o caso Banestado, inclusive com possível anulação de condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dois ministros da 2ª Turma votaram para anular a sentença de Krug, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, por entenderem que houve atuação parcial de Moro ao permitir a produção de provas depois das alegações finais da defesa. Os ministros Edson Fchin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição.

Diante do empate na Segunda Turma —o ministro Celso de Mello está afastado em licença médica—, o colegiado aplicou o entendimento a favor do réu, conforme previsto na legislação.

Em nota, Moro defendeu a sua atuação no processo e disse que sempre agiu “com imparcialidade, equilíbrio, discrição e ética, como pressupõe a atuação de qualquer magistrado”.

“No caso específico, apenas utilizei o poder de instrução probatória complementar previsto nos artigos 156, II, e 404 do Código de Processo Penal, mandando juntar aos autos documentos necessários ao julgamento da causa. Foi uma atuação regular, reconhecida e confirmada pelo TRF4 e pelo Superior Tribunal de Justiça, e agora recebeu um julgamento dividido no STF que favoreceu o condenado”, disse Moro, que foi ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro e tem sido apontado como presidenciável em 2022.

Publicado originalmente no UOL.

Compartilhe
Grupo Prerrô
ADMINISTRATOR
Perfil

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados com *

Mais do Prerrô

Compartilhe