Por Por Paulo Gustavo Guedes Fontes Pelo modelo, o magistrado que determina as medidas investigativas não preserva imparcialidade no julgamento A criação, entre nós, do juiz de garantias estava prevista no projeto do novo Código de Processo Penal, mas foi acelerada com sua inclusão no “pacote anticrime” no fim de 2019 (Lei 13.964). O STF suspendera sua
LEIA MAISPor André Nicolitt O juiz que atua na fase do inquérito (decreta prisões, buscas, escutas telefônicas etc.) não pode participar do julgamento O Supremo Tribunal Federal começará amanhã o julgamento sobre a constitucionalidade do “juiz das garantias”, que nada mais é do que um mecanismo de reforço à imparcialidade já há muito tempo aplicado em
LEIA MAISTrata-se de criar subsídios para uma justiça mais célere, racional e segura Devemos à firmeza de propósitos da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, e ao seu compromisso com uma Justiça criminal mais eficiente, racional e, ao mesmo tempo, protetora de direitos e garantias individuais, a colocação em julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que impugnavam
LEIA MAISUm país que admite a atuação de juízes parciais não pode ser considerado uma democracia de fato, pois decisões enviesadas são o ponto de partida para a quebra das garantias previstas pela Constituição e pela legislação processual. E, partindo dessa premissa, a decisão do Supremo Tribunal Federal de declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro
LEIA MAISParadoxos são “coisas” insolúveis. Um dos mais famosos é o do “eu só sei que nada sei”. Ora, se nada sei, como posso dizer que alguma coisa eu sei? Outro famoso: todos os cretenses são mentirosos. Porém, quem disse isso foi um cretense. Logo, ele também mente. O contrário da mentira é a verdade. Então?
LEIA MAISLeio em O Globo o jornalista Merval Pereira falar sobre o Mito da Imparcialidade (aqui). Para tanto, lança mão de um trabalho que pretende contrastar senso comum e Teoria do Direito. Merval se baseia em texto publicado pela Professora Barbara Gomes L. Baptista, na Revista Insight Inteligência — decorrente de sua tese de doutoramento (ver aqui e aqui), em que
LEIA MAISDesafio continua sendo desconstruir o mito moderno de que o juiz busca a verdade real Desde a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) , abriu-se um novo modo de olhar o devido processo legal no Brasil. Até então, havia um apego aos poderes instrutórios – quase absolutos – do juiz.
LEIA MAISSergio Moro poderia explicar, sem tergiversações, o que não encontro em nenhum processo judicial Apesar dos avanços da psicologia cognitiva, ainda hoje os nossos concursos públicos ignoram a possibilidade de se avaliar a inteligência emocional dos que desejam ocupar cargos públicos. A aprovação em provas de conhecimentos é tida como critério meritocrático suficiente para a escolha dos
LEIA MAISO grupo Prerrogativas, composto por juristas, professores de Direito e advogados, ante as notícias de filiação político-partidária do ex-juiz Sérgio Moro e de desligamento do procurador da República Deltan Dallagnol dos quadros do Ministério Público, também com finalidade política, vem denunciar publicamente que tais atos representam a consumação de uma manobra criminosa de aproveitamento político
LEIA MAISEstão sendo realizadas no Supremo Tribunal Federal audiências públicas para discutir um tema essencial para um melhor funcionamento da justiça criminal: o juiz das garantias. Inicialmente é importante dizer que audiências públicas são uma ferramenta importantíssima para a participação dos mais variados atores da sociedade em questões caras ao nosso país. O curioso, para dizer
LEIA MAISPor Jamil Chade O Comitê de Direitos Humanos da ONU anunciou nesta quinta-feira que, depois de anos de exame, os julgamentos contra ex-juiz espanhol Baltasar Garzón foram arbitrários e não respeitaram os princípios de independência e imparcialidade judicial. Segundo a própria entidade, essa é a “primeira vez que o Comitê decidiu e condenou um Estado
LEIA MAISNos Estados Unidos se diz, quando a defesa é concluída : “I rest my case”. A defesa descansa. A defesa pára. Por aqui, também temos de dizer que processos arranhados pelo tempo, pelo desgaste de uma prisão ilegal e injusta, pelas vicissitudes do cotidiano do judiciário, enfim, lanhados por idiossincrasias de personagens e interesses, efetivamente necessitam
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