Recebemos com preocupação a determinação do monocrática do Tribunal Superior Eleitoral que busca vedar a liberdade constitucional de manifestação artistas no evento “Lollapalooza”. A decisão tomada ainda em caráter liminar na madrugada de hoje vai de encontro às garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição de 1988, violando frontalmente a “liberdade de expressão da atividade artística” (art.
LEIA MAISÉ com enormes consternação e preocupação que os juristas militantes no Direito Público abaixo assinado vêm a público manifestar-se acerca da decisão monocrática antecipatória de tutela concedida em 27 de março de 2022 pelo Ministro Raul Araújo do E. Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a proibição de manifestações políticas de artistas e público do Festival
LEIA MAISPor Marcelo Semer Controle exclusivo da pauta com o presidente do STF é enclave autoritário Em 22 de janeiro de 2020, o ministro Luiz Fux concedeu liminar ao pedido de associações nacionais de magistrados para a suspensão do dispositivo que criava a figura do juiz das garantias. A liminar monocrática foi dada “ad referendum” do plenário. Dois anos depois,
LEIA MAISHá dias, até de forma surpreendente porque tardia, o ministro Edson Fachin anulou, monocraticamente, os processos penais contra Lula, por absoluta incompetência do juízo de Curitiba. Ato contínuo, com base nos artigos 21, inc. XI, e 22, parágrafo único, “b” do RISTF, decidiu levar a questão ao Plenário do Tribunal. O artigo 22 autoriza o relator a submeter
LEIA MAISPor Ana Flávia Gussen Declaração do ministro e ex-presidente da Corte toca em um dos pontos-chave do Caso Lula Em conversa com uma comitiva de juristas e advogados, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli externou seu entendimento em relação à remessa de decisões ao plenário da casa : “Um caso só pode ser
LEIA MAISPor Alberto Zacharias Toron e Renato Marques Martins “A forma é inimiga jurada do arbítrio e irmã gêmea da liberdade” (Rosa Weber lembrando Rudolf von Jhering no julgamento do HC 187035-SP) Deu-se numa comarca do interior de São Paulo que a juíza, ao iniciar a inquirição de uma testemunha, foi interrompida com um “pela ordem” vindo do advogado de um dos réus. Ele,
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