1) Recordando a coluna “Com o ministro Schietti e o promotor Zilio, eu digo: precisamos falar sobre o MP” Em preliminar, permito-me dizer: por ter estado — com muita honra, alegria e satisfação pessoal-profissional — durante quase três décadas na instituição, penso ser meu dever republicano chamar a atenção para os pontos que seguem. Com
LEIA MAISO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, agiu corretamente ao determinar a prisão de Roberto Jefferson, ex-deputado federal e presidente do PTB. O bolsonarista, afinal, é um inimigo da Constituição da democracia e tem de ser contido pelo sistema. Essa é a avaliação de Lenio Streck, jurista, pós-doutor em Direito e professor de Direito Constitucional. “Em nenhum
LEIA MAISNabor Bulhões, advogado de renome nacional que dispensa apresentações, impetrou um impecável HC em favor do governador do Amazonas para evitar sua ida à CPI. O jornalista do Estadão José Roberto Guzzo praguejou contra a concessão da liminar pela ministra Rosa Weber; disse que “a corrupção está oficialmente autorizada no Brasil de hoje”, pois o que está valendo
LEIA MAISDuas coisas chamam minha atenção da CPI da Pandemia. Claro que há várias. Porém, fixo-me nessas a seguir. Primeiro, a “valentia” de alguns personagens que lá foram depor. Nenhum teve a coragem de dizer o que pensa. Antes, principalmente nas redes sociais, todo mundo é macho. Galo. Valente. Fanfarrão! Araújo era cloroquineiro raiz, negacionista nutella,
LEIA MAISSob o título “Período de pena cumprido em situação degradante deve ser contado em dobro“, no último dia 7 a ConJur, com exclusividade, publicou importante notícia sobre a decisão monocrática proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca (STJ) provendo recurso ordinário constitucional em Habeas Corpus para determinar “que se efetue o cômputo em dobro de todo o período em
LEIA MAISPor Marcelo Uchôa STF julga nesta tarde se anula decisão da 2ª Turma sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro contra Lula O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta tarde o julgamento do habeas corpus em que já se confirmou a incompetência do foro de Curitiba para processar o ex-presidente Lula (PT). O colegiado dirá se essa decisão
LEIA MAISOs 11 ministros que compõe o plenário da corte terminarão de julgar os agravos apresentados no HC 193.726-PR O Supremo Tribunal Federal se vê às vésperas do capítulo final sobre o julgamento dos habeas corpus impetrados pela combativa defesa do ex-presidente Lula. Na próxima quinta-feira, os 11 Ministros que compõe o Plenário da Corte terminarão de julgar
LEIA MAISAlgumas pessoas têm afirmado que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a suspeição do ex-juiz Moro, no habeas corpus 193.726 ( da incompetência), previsto para o dia 22.4.2021, mas a verdade é que isso não vai ocorrer, pois o STF já decidiu que ele é suspeito, em julgamento que ocorreu na Segunda Turma, no habeas corpus 164.493 (
LEIA MAISPor Kenarik Boujikian e Tânia M. S Oliveira Nesta quinta-feira (22/4), o Supremo Tribunal Federal irá concluir o julgamento do Habeas Corpus 193.726, decidido monocraticamente pelo ministro Edson Fachin no dia 8 de março, para analisar a parte dispositiva em que julgou extinto, por extensão de nulidade, o Habeas Corpus 164.493, que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro,
LEIA MAISEstá na pauta de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (14/4) o Agravo Regimental do Habeas Corpus 193726, que tem como relator o ministro Edson Fachin, referente à ação proposta por Luiz Inácio Lula da Silva, cuja demanda é a incompetência do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento
LEIA MAISPor Ana Flávia Gussen Em entrevista à ‘Veja’, o ministro disse que ‘não seria inusual’ que o plenário da Corte revertesse decisão de turma em relação a Moro Advogados e juristas reagiram à declaração do ministro Edson Fachin em relação à possibilidade de que plenário do Supremo Tribunal Federal reforme decisões favoráveis ao ex-presidente Lula tomadas
LEIA MAISHá dias, até de forma surpreendente porque tardia, o ministro Edson Fachin anulou, monocraticamente, os processos penais contra Lula, por absoluta incompetência do juízo de Curitiba. Ato contínuo, com base nos artigos 21, inc. XI, e 22, parágrafo único, “b” do RISTF, decidiu levar a questão ao Plenário do Tribunal. O artigo 22 autoriza o relator a submeter
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