Por Danilo Vital É descabida a impetração de Habeas Corpus para inovar mediante a apresentação de teses que não foram devolvidas no âmbito de recurso especial previamente interposto e não admitido. A ação constitucional não serve para contornar falhas processuais da defesa. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou a ordem
LEIA MAISPor Danilo Vital De 2016 para cá, os ministros da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concederam a ordem em 44,6% dos pedidos de Habeas Corpus ajuizados para tratar da aplicação do redutor de pena do artigo 33, parágrafo 4º da Lei de Drogas, conhecido com “tráfico privilegiado”. Os dados foram apresentados pelo ministro Sebastião Reis
LEIA MAISComo quer que seja, o certo é que a intervenção do advogado nas sessões dos Tribunais, mais que alargar as chances da defesa, importa na racionalização dos julgamentos. Há, na verdade, relações jurídicas que, pela sua própria complexidade, não podem ser analisadas, embora, sumariamente, em quinze estritos minutos. E, assim sendo, ou a sustentação oral
LEIA MAIS1. Notas introdutórias Nos anos 80, estudávamos, no mestrado, as obras de Gaston Bachelard e os “obstáculos epistemológicos”. Era a belle époque da pós. Quem ainda conhece ou ouviu falar de Bachelard nestes tempos de direito desenhado e de tese sobre agravo ou cheque? Falo dos “obstáculos” para demonstrar como existem entraves à compreensão de um fenômeno.
LEIA MAISResumo: “Em matéria criminal, tudo deve ser preciso e certo para que não haja possibilidade de desencontros na apreciação das provas”. Quem teria escrito a frase acima? Um erudito do direito processual? Um ministro da Suprema Corte? Não. Quem escreveu foi uma pessoa encarcerada por quatro anos de forma ilegal. Aos fatos. Um jovem negro
LEIA MAISTive o privilégio de em nome do Conselho Federal da OAB saudar o ministro Gilmar Mendes por ocasião do seu primeiro ano na Presidência do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Já se passaram mais de dez anos. Duas coisas me vêm à memória: sua atuação decisiva no ataque à miserável situação
LEIA MAISPor Lênio Streck e Luciano Feldens Decisão sobre habeas corpus acabou por beneficiar membros da força-tarefa de Curitiba que buscavam limitar direito Em 2019, na saída do aeroporto de Curitiba, lia-se em outdoor: “Bem-vindo à República de Curitiba. Aqui a lei se cumpre”. Era uma alusão aos resultados então alcançados pela Lava Jato. Soube-se, depois, que
LEIA MAISA interposição de recurso especial pelo Ministério Público em sede de habeas corpus esbarra no próprio texto constitucional, que não prevê o manejo de tal instrumento em sede mandamental. O recuso especial está previsto no art. 105, III, da CF, em termos genéricos, como cabível nas “causas decididas, em única ou última instância”, contanto que
LEIA MAISInteressante discussão jurídica. Se não cabe recurso ordinário contra decisão concessiva de habeas corpus, caberia um RESP ou RE? Eis o busílis. Quando interpretamos temos de conhecer a situação hermenêutica. Há textos e contextos. Habeas Corpus quer dizer remédio heroico. Contra o Estado. Sempre foi assim. E o é. Partindo desse “contexto de situação”, a
LEIA MAISPor Eugênio Pacelli de Oliveira e Domingos Barroso da Costa O desenho institucional do Ministério Público na Constituição da República consagrou dois níveis de divisão, a partir de diferentes fundamentos, a saber: 1) o fracionamento orgânico, segundo a distribuição de competência jurisdicional por matéria (Ministério Público dos estados, Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho); e 2) a simetria da
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