
1. Quantas pessoas já foram vitimadas por precedentes que não são precedentes? Outro dia discuti com alunos a questão da lenda jurídica chamada precedentes, na parte em que se fala da exigência de similitude fática. O ponto alto da discussão foi quando abordamos a origem da famosa Súmula 182, um autêntico exterminador de agravos interpostos contra inadmissão
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De tédio ninguém morre ou se machuca no Brasil. Cada dia parece haver uma disputa de injustiças e malferimentos a CF. Vamos aos fatos e atos: ATO 1. O imbróglio: do arquivamento à remoção O local do fato é o Ministério Público do Paraná. Depois de estar arquivada uma investigação contra o promotor de justiça
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Prisão imediata no Júri: esse é ponto central do RE 1.235.340/SC (Tema decorrente: 1.068) que está agora no plenário físico do STF. Até agora tínhamos o seguinte resultado: O ministro Barroso (aqui) deu provimento ao RE e fez tábula rasa, dizendo que nem mesmo a limitação de 15 anos deve ser levada em conta como teto, com
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Recebi a Revista de Precedentes, editada pela diretoria científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) — Volume 1, número I (acessar aqui). Cumprimentos pela iniciativa. Revistas jurídicas sempre são muito bem bem-vindas. Assim, desde já indago se, para os próximos números, é possível remeter/submeter artigos. Sigo. Chama a atenção que a parte primeira trate do sistema de precedentes
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1. Notas introdutórias Nos anos 80, estudávamos, no mestrado, as obras de Gaston Bachelard e os “obstáculos epistemológicos”. Era a belle époque da pós. Quem ainda conhece ou ouviu falar de Bachelard nestes tempos de direito desenhado e de tese sobre agravo ou cheque? Falo dos “obstáculos” para demonstrar como existem entraves à compreensão de um fenômeno.
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Abstract: Está correto dizer que Tribunais Superiores devem construir “precedentes” para servir de estoque de normas para casos ainda não existentes? Ao trabalho. Tentarei responder. 1. A manchete do ConJur: a preocupação com a PEC da Relevância “Advogados e professores se mostram preocupados com PEC da Relevância”. Alvíssaras. Advogados devem mesmo se preocupar com o cenário que se avizinha,
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O site Migalhas trouxe excelente reportagem da lavra do ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça. O portal deu um título bem ilustrativo: Ministro Sebastião Reis dá dicas valiosas aos operadores do Direito. Tentarei fazer breve anamnese das dicas e fazer algumas sugerências. Como se verá, há mais concordâncias que discordâncias de minha parte. Ao trabalho. Tem razão o ministro:
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Como amicus da Corte que sou, desde sempre, novamente chamo a atenção para um problema que tem acometido o Direito brasileiro, que é saber o que vincula em uma decisão judicial.[1] Em outras palavras, é juridicamente adequada a distinção precedente vinculante e persuasivo?[2] Trago como exemplo, uma decisão do STF,[3] da lavra do Min. Celso de Mello, que reflete
LEIA MAISPor André Boselli O senhor Rudy, um holandês de 70 anos que cumpria medidas cautelares no Brasil após ter sido flagrado transportando droga em seu estômago, foi repatriado a seu país de origem, conforme noticiou a ConJur nesta segunda-feira (30/3). Ele sofre de hipertensão, está com a saúde fragilizada e, por integrar o “grupo de risco” para contração da Covid-19,
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