Por Tânia Maria Saraiva de Oliveira A história é bem conhecida no meio jurídico e alhures. François Andriex, no conto intitulado “O Moleiro de Sans-Souci” conta que Frederico II, Rei da Prússia, pretendia comprar a propriedade de um moleiro que recusava todas as ofertas. Não venderia a propriedade onde estava seu moinho por dinheiro algum.
LEIA MAIS“Por trás de todo paladino da moral vive um canalha.” Nelson Rodrigues Num país em que uma das principais questões que mobilizam o noticiário é a pauta do Judiciário e em que, nas mesas de botecos – nosso lugar de aconchego -, o assunto mais candente é tal ou qual julgamento, é melhor você ter
LEIA MAISOs 11 ministros que compõe o plenário da corte terminarão de julgar os agravos apresentados no HC 193.726-PR O Supremo Tribunal Federal se vê às vésperas do capítulo final sobre o julgamento dos habeas corpus impetrados pela combativa defesa do ex-presidente Lula. Na próxima quinta-feira, os 11 Ministros que compõe o Plenário da Corte terminarão de julgar
LEIA MAISPor Reinaldo Azevedo Vamos botar um pouco de ordem na bagunça. Ainda que, em certos nichos do colunismo e do lavajatismo, haja uma tentativa de apelar à matemática criativa, há um fato irrecorrível: a 13ª Vara Federal de Curitiba, com Sergio Moro junto, foi considerada incompetente para abrigar as causas que diziam respeito a Lula. O placar no STF foi
LEIA MAIS‘O Direito precisa conter a política’, escrevem Fabiano Silva dos Santos, Lenio Streck e Marco Aurélio de Carvalho É pacífico na área jurídica que existem casos fáceis (easy cases) e casos difíceis (hard cases). Com o tempo, foi acrescentada uma nova categoria: a dos casos trágicos (tragic cases). E o que são os tragic cases? É quando
LEIA MAISAlgumas pessoas têm afirmado que o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará a suspeição do ex-juiz Moro, no habeas corpus 193.726 ( da incompetência), previsto para o dia 22.4.2021, mas a verdade é que isso não vai ocorrer, pois o STF já decidiu que ele é suspeito, em julgamento que ocorreu na Segunda Turma, no habeas corpus 164.493 (
LEIA MAISPor Kenarik Boujikian e Tânia M. S Oliveira Nesta quinta-feira (22/4), o Supremo Tribunal Federal irá concluir o julgamento do Habeas Corpus 193.726, decidido monocraticamente pelo ministro Edson Fachin no dia 8 de março, para analisar a parte dispositiva em que julgou extinto, por extensão de nulidade, o Habeas Corpus 164.493, que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro,
LEIA MAISNão queremos simplificar o problema fazendo uma espécie de legal design ao resumir um complexo problema em uma frase. Não. Apenas chamamos a atenção, no título, para o que de fato está em jogo no dia 22 na Suprema Corte. O juízo da 13ª. Vara então comandada por Moro já foi considerado incompetente por 8×3.
LEIA MAISA advogada, especialista em Direito Constitucional, falou sobre a anulação das condenações do ex-presidente Lula e o futuro da Lava Jato. Clique no vídeo abaixo para assistir a entrevista completa.
LEIA MAISJá de pronto, nossa resposta é óbvia e simples: uma Suprema Corte tem a função de preservar a Constituição e a democracia. Argumentos políticos e de conveniência devem ser deixados em segundo plano, devendo, como fazem todas as democracias contemporâneas, prestigiar o Império do Direito, para usar o título de um dos livros mais importantes
LEIA MAISDo ponto da ordem jurídica, o que se discute fundamentalmente é o não retrocesso a um direito subjetivo e inalienável: o de ser julgado por um juiz imparcial Não é preciso ter o diploma de Direito para entender a razão de maior abrangência da exceção de suspeição. É uma questão de justiça. O Supremo Tribunal
LEIA MAISOs diálogos tornados públicos pelo “escândalo Vaza Jato”, ainda que desnecessários para concluirmos pela invalidade das ações penais, escancararam para a sociedade que ao ex-presidente Lula não foi assegurado o devido processo legal, bem como o direito a um julgamento justo por um juiz imparcial. O caráter fraudulento das ações penais é verificável pela simples leitura técnica,
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