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A era e o triunfo do Homem Comum do Direito e “a chatice”!

A era e o triunfo do Homem Comum do Direito e “a chatice”!

1. O homem comum e sua anamnese
O homem comum… Quem é ele? O psicanalista Mario Corso uma vez mais me inspira — sou seu fã — ao escrever sobre A Era do Homem Comum.1

O homem comum é produto da modernidade. Claro: nasce com o sujeito moderno. Saiu da toca. Nem sabia que sabia algo. Tinha angústia, mas não sabia que tinha.

Hoje vivemos o ápice de uma forma social individualista. O que não é fácil, pois cada um tem que inventar uma vida e uma identidade para si. Hoje, o homem comum está duplamente órfão de referências e se sente bem. Já não aceita a hierarquia de idade e agora é anticiência, anti-qualquer-coisa. 2

Em quem buscará apoio? Nos seus pares, nos outros homens comuns. Rejeita a ciência. Rejeita o complexo. Daí pergunta Corso: Por que o homem comum, inchado narcisicamente, iria respeitar essa forma de organizar o saber? Ele vai procurar outros comuns, como ele, que traduzam para seu nível de (in)compreensão, os mistérios da vida.

É isso: antes, o “homem-massa” (a expressão é de Ortega) queria um líder que lhe dissesse o que fazer. Hoje, o homem comum só reconhece a autoridade daquele em quem ele se vê. Explica muito, pois não?

2. O HCD — Homem Comum do Direito
Pois no Direito, o “jurista”, o lidador, o operador, identifica-se com o comum. É o HCD. O lidador comum. Não lê nada que não seja… comum. Contenta-se com o menos. Igual ao homem comum, individualista, é um solus ipse. É viciado em si mesmo. Pensa que pode dizer o mundo a partir de si. Os limites da linguagem são os limites do meu mundo? Não para o “operador”: os limites do seu mundo são os limites da linguagem…!

O HCD é o canário do conto de Machado. Ele fala e diz que o mundo é…um brechó…onde ele, o canário, é o dono de tudo. Machado genial. Profeta. Ele catalogou o HCD.

Com o advento das redes sociais, o HCD pensa que agora é a sua vez de dizer o Direito. Porque sabe que seus pares são, na maioria, como ele. Parte de seus professores foi assim. Seus colegas também.

Ele tem as redes sociais para buscar seus iguais. Assim, faz triunfar a anticiência. O simples. O senso comum.

O jurista comum é o cara do BBJ (Big Brother Jurídico): formados em direito, sem nada de especial, podem se tornar famosos. Vieram do anonimato, não dominam necessariamente um tema e têm opinião sobre tudo. Não há nada que sustente suas opiniões…que são sobre aquilo que não sabem.

Copiam, imitam, colam. Bricolagem epistêmica. Abrem o Google e, pronto, o livro novo está a caminho.

Isso explica o sucesso desse “novo mundo do Direito”, o admirável mundo novo do HCD; algo como Seja F— em Direito, Direito Tuitado, Mastigado e, agora, o novo: Direito Desenhado, ao que vi por aí. Mas não é só. Não esqueçamos que existem os livros que comentam o óbvio, algo como “agressão atual…é a que está acontecendo”. E vai por aí.

O Homem Comum do Direito não sabe quem é Kelsen; o Homem Comum do Direito diz que Kelsen sustenta a letra fria da lei. O Homem Comum do Direito sofre de alienopatia. O Homem Comum do direito não sabe o que isso significa…

Viva o simples. O HCD sai da toca. O “jurista” comum “ensina” ECA cantando. “Ensina” o conceito de quadrilha ou bando com forró. O triunfo vem com a autoajuda no Direito. Você pode, berra o professor coach.

Por vezes, o HCD mostra certa erudição. Passa um glacê. Tira frases prontas do Google. Como citar Pontes de Miranda em discurso de formatura: “Já dizia o veeelho Pontes (carregando no ‘veeelho’)…”. O HCD confunde garantismo com textualismo. Ou garantismo com marxismo.

Pior: os lidadores comuns do Direito, filiados à Comunidade dos HCD, já são maioria. Eles venceram. São vencedores. Eles são f— em Direito.

E depois nos queixamos. O homem comum, o jurista comum vende petições pré-elaboradas. Centenas de modelos. Vende o fácil. O homem comum do Direito compra centenas de petições pré-elaboradas.

O “jurista” comum é negacionista. Ele nega até mesmo a existência do HCD. O HCD não aceita nada para além de um empirismo mequetrefe. O HCD não sabe o que é empirismo mequetrefe.

O Homem Comum do Direito dá um passo atrás na compreensão do mundo. Sem saber como é “estar no mundo”, sente saudades das cartografias da pré-modernidade, sem realizar as promessas modernas. Por isso aceita um mundo pré-dado pelo senso comum. Só que o HCD não sabe o que pré-modernidade, promessas modernas e senso comum.

O Homem Comum do Direito já venceu. O HCD é como o repórter Ernesto Paglia, quem, para falar, no Fantástico, da pesca de predatória de camarões, mostra… uma fritada dos bichos…e depois os come. Sem mostrar o camarão, não dá para falar do… camarão. Deveria ler Swift e ver a invenção da academia de ciências de Lagado, onde se propõe a extinção do uso das palavras.

O HCD — nos seus diversos níveis (porque existem na comunidade dos homens comuns do direito várias classes: A, B, C…) — não se dobra aos saberes tradicionais, ele odeia epistemologia (porque não sabe o que é epistemologia). Agora é a vez dele, do “jurista” comum, desenhar a narrativa de como o direito é. O mundo é um brechó.

Parafraseando Mário Corso, o HCD não quer saber de sabichões de livros, de cientistas do direito e de suas falas complexas, ele quer seus coetâneos que estão no Youtube ensinando o certo que lhe convém.

O HCD gosta do direito sem as partes chatas, dizem por aí, com livros que excluem a chatice. O DSPD (O Direito Sem as Partes Difíceis). Pois é. Eis aí a solução. O que sempre atrapalhou o direito até hoje foram as partes chatas e difíceis. Eu me sinto um chato. Viva a chatice! A chatice epistemológica!

Tem mais coisas. Mas deixarei para outra coluna. Para que não fique mais “chato” o assunto…! Falarei sobre um novo ponto: o de que o HCD vai se aprimorando. Ele se adapta darwinianamente. Alguns ficam no Seja F— no Direito sem as partes dificultadoras, sem as partes complicadas, sem as partes, digamos assim, chatas. Outros avançam, misturando-se na “multidão jurídica”.

É a mimetização do NHCD (Novo Homem Comum do Direito). Por isso, o furo é mais em baixo. Bem mais.

Minha receita: Sejamos chatos! A solução está nas partes chatas! Nas partes difíceis. Que somente são difíceis até que as compreendemos. Um hard case é um easy case ainda não compreendido. Bem, o HCD não sabe de nada disso.

A falta das leituras das partes difíceis e chatas do Direito deu nisso que está aí. Sabem o que é chato para o Homem Comum do Direito? Garantias processuais-constitucionais. Para o HCD, são filigranas…!


1 Jornal Zero Hora, edição de 18.02.2021.

2 Op.cit.

Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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