Norma fragiliza o acesso à Justiça, cria obstáculos ao exercício efetivo da Defesa nos tribunais e representa afronta intolerável às Prerrogativas da Advocacia
LEIA MAISNo que diz respeito às “acusações” — até o momento houve apenas indiciamento — do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro pelos crimes de abolição do Estado democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado (artigo 359-M), ambos do Código Penal e organização criminosa (artigo 1º da Lei 12.850/2013), pelos fatos ocorridos ao final do seu mandato
LEIA MAISPierpaolo Cruz Bottini Grupo manteve a esperança de reverter o aparente fracasso, não havendo desistência, logo devem responder judicialmente A Polícia Federal indiciou, na 4ª feira (21.nov.2024), o ex-presidente Jair Bolsonaro, os generais Braga Netto e Augusto Heleno, e outros ex-integrantes do governo pela prática dos crimes de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, de “golpe de Estado”, e pela
LEIA MAISPor Emerson Ramos, Lenio Luiz Streck e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Os crimes contra o Estado democrático de Direito foram incluídos no Título XII do Código Penal pela Lei nº 14.197/2021 (sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro) e estão previstos entre os artigos 359-I e 359-R do Código. Com as tensões que envolveram as últimas
LEIA MAISO tipo penal define ações proibidas e seus elementos. Na maioria dos casos, crimes são descritos na forma consumada, mas alguns podem ocorrer na forma tentada, quando não se consumam devido a circunstâncias externas à vontade do agente (art. 14, CP). I – Tipo penal, consumação e tentativa O tipo penal é a estrutura legislativa
LEIA MAISPor Diogo Bacha e Silva e Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Recentemente, um grupo de intelectuais e pesquisadores de diversas instituições ao redor do mundo lançaram uma carta de apoio à soberania digital brasileira. Essa carta, assinada por diversos pesquisadores ligados ao tema das novas tecnologias, manifestava sua preocupação com os ataques por parte das Big
LEIA MAISEm 1990 eu e o professor Hermes Guerrero, hoje diretor da Faculdade de Direito da UFMG, convidamos o professor Juarez Estevam Xavier Tavares para ser um dos conferencistas do II Encontro de Estudos de Ciências Penais da Faculdade Mineira de Direito da PUC-Minas, ao lado do professor Juarez Cirino dos Santos, do saudoso Ministro Francisco
LEIA MAISNa defesa das políticas públicas, é importante concretizar medidas que atendam às necessidades da sociedade As deformações do sistema capitalista forjam realidades amargas como pobreza, racismo, violência e injustiça, desafios presentes tanto em países desenvolvidos quanto em nações em desenvolvimento. O Estado democrático de Direito vem sendo desafiado a promover o enfrentamento destes dramas sociais
LEIA MAISPor Georges Abboud Cada período e sociedade devem confrontar suas próprias parcelas Robert Musil (1880-1942) talvez seja meu escritor favorito. O autor austríaco escreveu, ao mesmo tempo, obras monumentais como “O Homem Sem Qualidades”, e, com o mesmo brilhantismo, ensaios curtos, em especial o intitulado “Sobre a Estupidez”. Ele enxergou na estupidez uma força autoritária, que empurrou os homens
LEIA MAISPor Felipe Santa Cruz, Fernando Augusto Fernandes e Rodrigo Siqueira Jr. O mês de março concentra datas que marcam sombrio lado da história brasileira, o golpe civil-militar de 1964, de 31 de março, e a operação “lava jato”, iniciada em 17 de março de 2014. Ambas marcam processos que resultaram no enfraquecimento democrático e atacaram
LEIA MAISA Constituição de 1988 destaca a advocacia como indispensável para o Estado Democrático de Direito. A OAB nacional, ao dividir representação sem debate, contraria a igualdade, classificando advogados de forma desigual. No caminho de um Estado Democrático de Direito, a CRB/88 conferiu à advocacia, a sua indispensabilidade para um sistema de justiça democrático e inclusivo.
LEIA MAISLiberdade! Liberdade!/Abre as asas sobre nós/E que a voz da igualdade/Seja sempre a nossa voz/ [1] O Congresso (re)tornou a lidar com as comissões parlamentares de inquérito (CPI) e com as comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMI) em consequência dos recentes acontecimentos, sendo os mais explosivos os havidos antes e depois das últimas eleições, os quais deram
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