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Conselho Federal da OAB diz que projeto que acaba com saidinha temporária é inconstitucional

Conselho Federal da OAB diz que projeto que acaba com saidinha temporária é inconstitucional

Por Mônica Bergamo, Bianka Vieira, Karina Matias e Manoella Smith

Entidade irá enviar parecer ao presidente Lula; proposta aprovada na Câmara foi à sanção

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, por unanimidade, um parecer que diz que o projeto de lei que acaba com a saidinha temporária de presos em datas comemorativas, além de exigir exame criminológico para mudança de regime, é inconstitucional.

proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 20 em votação simbólica. Como o texto já tinha passado pelo Senado, ele agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

O parecer da OAB será enviado ao presidente. Caso o mandatário sancione a proposta, a entidade diz que ingressará com uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A análise do tema foi proposta pelo conselheiro Alberto Zacharias Toron. O parecer, do conselheiro federal Cristiano Barreto, diz que o fim das saidinhas “implicará em forte obstáculo à efetivação da ressocialização dos encarcerados e configurará flagrante retrocesso em matéria de direitos humanos, que atinge o núcleo fundamental do direito à dignidade humana”.

O documento afirma que o sistema de execução criminal brasileiro baseia-se na progressão, “ou seja, o cumprimento da pena é graduado desde o regime fechado, perpassando o semiaberto, até chegar ao regime aberto”.

“Observe-se que as saídas temporárias não são facultadas aos que estão em regime fechado, mas justamente àqueles que já saem do ambiente penitenciário para trabalhar em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, e retornam ao fim do dia para se recolherem à noite ao cárcere.”

O benefício da saída temporária é concedido há quase quatro décadas pela Justiça a presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de réu primário, e um quarto da pena, em caso de reincidência, entre outros requisitos.

Como mostrou a Folha, menos de 5% dos detentos que tiveram direito à saidinha de Natal em 2023 não retornaram aos presídios no Brasil, taxa considerada baixa por especialistas.

“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional”, diz ainda o relatório

E segue: “Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”.

Ministros mais ligados à esquerda pressionam para que Lula não ceda à pressão da ala conservadora do Congresso e mantenha coerência com o discurso progressista sobre a necessidade de implementação de medidas de ressocialização de presos.

Atualmente, a legislação nega o benefício a indivíduos condenados por crimes hediondos com resultado de morte. A nova proposta busca estender essa restrição também aos casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

O tema se tornou foco de discussões e mobilizou setores da classe política após a morte do sargento da Polícia Militar Roger Dias da Cunha, 29, baleado durante uma perseguição por um homem que estava em saída temporária em Belo Horizonte.

Mais de 60 entidades, movimentos e órgãos públicos que atuam no sistema prisional expressam preocupação em relação ao projeto. Segundo entidades, a previsão de exigência para realização de exame criminológico para toda e qualquer progressão de regime fará com que os processos tramitem de forma ainda mais lenta.

Atualmente, segundo as entidades, os exames criminológicos demoram, no mínimo, quatro meses para serem elaborados, em razão da precarização das equipes técnicas das unidades prisionais. Ao menos 296 unidades prisionais brasileiras não possuem nenhum servidor de psicologia contratado, totalizando 19,3% das unidades.

Veja abaixo o parecer na íntegra:

Publicado originalmente na Folha de S.Paulo.

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