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Eine grosse Konfusion

Eine grosse Konfusion

Sempre é penoso explicar as decisões da “lava jato” para estrangeiros, mas dessa vez foi especialmente constrangedor. Dois representantes de uma importante fundação alemã começaram a entrevista felicitando-nos pelo que consideram um momento histórico para o país e elogiando o discurso do Lula, mas logo confessaram não haver entendido nada dos movimentos jurídicos em torno da decisão. 

Acompanhada do amigo Juarez Tavares, importante jurista e exímio germanófono, procuramos explicar as diferenças de alcance e efetividade entre a decisão monocrática do ministro Edson Fachin e o julgamento do Habeas Corpus que se deu logo no dia seguinte, o julgamento da 2ª Turma do STF. Ensaiei uma explicação e ainda assim não restou claro. Então Juarez explicou que o julgamento da “Befangenheit” (suspeição) é mais abrangente que a de “Unzuständigkeitseinwand” (exceção de incompetência). Bingo, eles compreenderam perfeitamente que a arguição de suspeição do juiz precede qualquer outra, precede evidentemente questões relacionadas à regularidade processual, como é o caso da exceção de incompetência de juízo. Eles entenderam porque é lógico, porque faz todo o sentido, porque é assim no sistema jurídico alemão, francês, espanhol, e não apenas porque foi dito em alemão. 

Ao tempo em que balançavam a cabeça manifestando empatia com as teses do Juarez a respeito das gritantes razões para a suspeição do juiz Moro — razões confirmadas nos votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, reconheceram ambos — também arregalavam os olhos espantados, como se não pudessem acreditar nos malabarismos para evitar que a suspeição fosse finalmente julgada.

E então retrucaram uma série de perguntas impertinentes: E por que a ministra Cármen decidiu deixar o voto para depois? E por que o outro ministro, o Kassio Nunes Marques, pediu vista? E quanto tempo levará para devolver o HC para julgamento? E por que o ministro Fachin decidiu mandar a sua decisão para ser analisada pelos 11 ministros da Corte? Não seria mais fácil mandar logo para os cinco ministros da 2ª Turma, que já estão avaliando matéria mais abrangente? Aliás, não seria o caso de decidir primeiro aquilo que diz respeito à integridade do processo, à sua própria existência ou inexistência? E mais, como ficam os processos de Lula, e se o pleno mudar de ideia, as condenações serão reativadas?

Ora, ora, esses alemães são muito impertinentes.

Artigo publicado originalmente no Consultor Jurídico.

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