Para o constitucionalista e professor da USP André Ramos Tavares, “é impositivo” que a inelegibilidade do ex-presidente Lula seja derrubada. Em parecer contratado pela defesa do petista, ele afirma que o Judiciário brasileiro deve se submeter às deliberações do Comitê Internacional da ONU, que divulgou posição favorável à elegibilidade do ex-presidente até o trânsito em julgado de sua condenação.
Quando decidiu pela inelegibilidade do presidente, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que os tratados de direitos humanos assinados pelo Brasil e citados pela ONU nunca foram promulgados pelo governo brasileiro. Mas, segundo Tavares, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os tratados de direitos humanos não homologados nos moldes do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição do Brasil, estão acima das leis ordinárias e complementares.
Segundo o professor, o Judiciário age com autonomia na interpretação do Direito, mas essa autonomia não o autoriza a ignorar os tratados de Direito Internacional que passaram a integrar a ordem jurídica nacional.
“O Brasil inegavelmente submete-se à autoridade do Comitê devendo cumprir suas decisões, mesmo que algum de seus órgãos discorde do comando de alguma decisão (o que pode revelar a pretensão de impugnar a decisão em âmbito internacional, mas não a sua violação doméstica imediata). A violação a essa decisão seria contrária ao direito interno brasileiro, além de poder acarretar sanções contra o Brasil na esfera internacional”, disse Tavares.
Brasil é subordinado
Ao analisar o registro de candidatura de Lula, o ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, disse que pelo que diz a Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância são inelegíveis. Mas o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor da candidatura de Lula obriga a Justiça Eleitoral a autorizar o registro.
“O tratado que subordina o Brasil ao Comitê de Direitos Humanos da ONU não foi promulgado pelo presidente da República, mas que isso não é impedimento para o país respeitar as decisões do comitê. Desrespeitando a recomendação da ONU, o Brasil poderia estar também desrespeitando o Direito Internacional”, afirmou.
Primeiro parecer
Em um parecer anterior, os advogados e professores de Direito Marcelo Ramos Peregrino Ferreira e Orides Mezzaroba, afirmam que não permitir que Lula concorra é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário.
Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro.
“A decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vale por si mas, pode, em uma interpretação harmônica com o ordenamento interno, ser considerada como decisão do artigo 26-C, da Lei Complementar 64, como alteração fática e jurídica para suspender a inelegibilidade (artigo 11, parágrafo 10, Lei n. 9.504/97), porquanto seu caráter cautelar é idêntico ao efeito suspensivo alinhavado na lei nacional”, afirmam.
Candidatura indeferida
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em julgamento que durou quase 10 horas, avançando a madrugada, seis ministros votaram contra a candidatura do petista.
Os ministros entenderam que Lula é inelegível pela Lei da Ficha Limpa e que a decisão do Comitê Internacional de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que manifestou posição pelo exercício dos direitos políticos do petista, não é vinculante.
Ficou determinado, também, a retirada do nome de Lula da programação da urna eletrônica. A decisão veda, ainda, a presença do petista em propaganda eleitoral, especialmente naquelas veiculadas gratuitamente em rádio e televisão.
Leia o parecer a seguir:
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Reportagem publicada originalmente no Consultor Jurídico.
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