Sem a indicação de provas válidas para sustentar a acusação, a 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal manteve a decisão que negou a ratificação da denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo caso do sítio de Atibaia (SP).
O Ministério Público Federal contestava a decisão e alegava que seria possível a ratificação genérica e integral da denúncia. Ainda segundo o órgão, não seria definitiva a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que estendeu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro ao caso.
A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, porém, indicou que a suspeição de Moro anulou de modo absoluto todas as decisões proferidas pelo magistrado ex-juiz.
“Diferentemente do que crê o Ministério Público Federal, a observância da decisão por este Juízo é obrigatória e não facultativa, assim como não comporta alteração por esta magistrada”, ressaltou. Como a denúncia original se baseia em provas tornadas nulas pelo STF, a peça não poderia ser ratificada de modo genérico e irrestrito.
Na primeira decisão, Pollyanna reconheceu a prescrição do caso com relação a Lula e outros três denunciados com mais de 70 anos. Desta vez, a juíza lembrou que a prescrição decorre da anulação dos atos de Moro, já que todos os marcos interruptivos de prescrição foram tornados sem efeito.
Por fim, a magistrada destacou que a decisão monocrática de Gilmar permanece válida e vigente, já que não há previsão legal de efeito suspensivo no agravo regimental interposto no HC.
Assim, a juíza sustentou a sua primeira decisão e determinou a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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1032252-24.2021.4.01.3400
Publicado originalmente no Consultor Jurídico.
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