Até então, assédio sexual nem sempre era enquadrado em condutas puníveis com demissão. Para configurar assédio sexual, não será necessário que o agressor seja superior hierárquico da vítima.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou nesta segunda-feira (4) um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que impõe demissão a quem praticar assédio sexual no serviço público federal.
Até então, como o assédio sexual não é especificamente citado entre os desvios de função previstos na lei que rege o serviço público, vinha sendo punido de forma mais branda. Em alguns momentos era enquadrado como violação aos deveres do servidor, que não tem pena de demissão.
Agora, o assédio sexual necessariamente deverá ser enquadrado em condutas que preveem a demissão.
Ainda de acordo com o parecer da AGU, para ser configurado o assédio, não será necessário que o agressor seja superior hierarquicamente à vítima, mas o cargo deverá exercer papel relevante na dinâmica da ofensa.
Será considerado assédio sexual, no âmbito administrativo, as mesmas condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.
Publicado originalmente no G1.
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