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Manifesto jurídico rejeita intervenção das Forças Armadas e pede respeito a democracia

Por Fábio Zanini

Texto é assinado por 170 profissionais do direito, incluindo advogados, professores e ex-ministros

Um manifesto assinado por 170 profissionais ligados ao direito, entre professores, advogados, procuradores, juízes e três ex-ministros da Justiça pede que as Forças Armadas respeitem a democracia e rejeita que elas tenham um suposto papel moderador.

“Às Forças Armadas não se atribuem prerrogativas de poder constitucional, sendo instituições nacionais permanentes e regulares a serviço do Estado”, diz o texto.

Entre os signatários estão os ex-ministros da Justiça Miguel Reale Júnior (governo Fernando Henrique Cardoso), José Eduardo Cardozo (Dilma Rousseff) e Torquato Jardim (Michel Temer).

Também fazem parte, entre outros, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, o diretor da Faculdade de Direito da USP, Floriano de Azevedo Marques Neto, e a ex-representante do Brasil no no Tribunal Penal Internacional Sylvia Steiner. Entre advogados, há nomes como Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Alberto Toron, Fabio Tofic Simantob, Flávia Rahal, Tecio Lins e Silva, Luiz Flávio Borges D’Urso e Eduardo Carnelós.

A intervenção das Forças Armadas em momento de crise vem sendo defendida por diversos aliados do presidente Jair Bolsonaro, como o ex-deputado Roberto Jefferson, além de ativistas digitais de direita.

Ela se baseia numa interpretação do artigo 142 da Constituição, que abriria margem para que os militares atuassem como uma espécie de força moderadora, o que é rejeitado pelos autores do manifesto.

“A nação conta com suas Forças Armadas como garantia de defesa dos Poderes constitucionais, jamais para dar suporte a iniciativas que atentem contra eles”, diz o texto.

Os pedidos de intervenção militar têm se acentuado nas últimas semanas, em razão de sucessivas derrotas que Bolsonaro tem sofrido por ação do Supremo Tribunal Federal.

Exemplos recentes foram o veto à nomeação de Alexandre Ramagem para dirigir a Polícia Federal e a divulgação praticamente na íntegra do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, contra a vontade do Planalto.

A temperatura subiu ainda mais na última quarta-feira (27), quando a PF, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, fez ações de busca e apreensão contra apoiadores do presidente, no inquérito que apura a propagação de fake news.

Bolsonaro protestou contra a ação e ameaçou não cumprir mais decisões do Supremo. O manifesto defende que discordâncias sobre decisões judiciais são normais e podem ser contestadas, mas sempre seguindo os caminhos constitucionais.

“Eventuais insatisfações e contrariedades sobre decisões do STF são fenômenos comuns e compreensíveis no Estado democrático de Direito. Sua correção e ajustamento devem ser buscados no próprio texto constitucional, a Lei Maior, onde não há guarida para soluções com mobilização de força”, afirma o documento.

Leia a íntegra do manifesto:

*

As Forças Armadas e a Democracia

A Constituição de 1988 reservou às Forças Armadas papel fundamental como instrumento de defesa do Estado de Direito e das instituições democráticas (Título V), tendo como missão a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais –Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário (art. 2º) — e, por iniciativa de qualquer deles, a defesa da lei e da ordem.

Os Poderes da República são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, e somente estes!
Às Forças Armadas não se atribuem prerrogativas de poder constitucional, sendo instituições nacionais permanentes e regulares a serviço do Estado.

Nem agregam o papel de poder moderador entre os Poderes, quer porque assim não está expresso na letra constitucional, quer por não terem vocação para tal mister, em função de seu próprio caráter de força.

Ademais, careceriam de condições para exercer tal incumbência, dada sua vinculação hierárquica e disciplinar ao presidente da República, chefe do Poder Executivo.

Os Poderes, por mandamento constitucional, são independentes e harmônicos entre si (art. 2º), tendo sua organização, funcionamento e atribuições expressamente previstos na Constituição, que ainda define como responsável por sua guarda o Supremo Tribunal Federal (art. 102).

Eventuais insatisfações e contrariedades sobre decisões do STF são fenômenos comuns e compreensíveis no Estado Democrático de Direito, da mesma forma como ocorrem em relação a deliberações dos Poderes Executivo e Legislativo.

Sua correção e ajustamento devem ser buscados no próprio texto constitucional, a Lei Maior, onde não há guarida para soluções com mobilização de força.

A nação conta com suas Forças Armadas como garantia de defesa dos Poderes constitucionais, jamais para dar suporte a iniciativas que atentem contra eles.

Conclamamos todos ao encontro da obediência à ordem legal, do caminho da harmonia e do respeito aos Poderes, sob a crença de que, por meio do diálogo, eles continuem o esforço de consolidação de nossa democracia e a merecer os aplausos dos brasileiros.

Só assim o Brasil poderá enfrentar as crises –sanitária, econômica e política– que corroem o ânimo nacional e reencontrar a chama da esperança tão aguardada por todas as camadas de nossa população.

Marcos da Costa
Marcelo Knopfelmacher
Julio de Oliveira
Maucir Fregonesi
Felipe Locke Cavalcanti
Carlos José Santos da Silva (Cajé)
Walter Baere
Jose Eduardo Cardozo
Cristiane Romano
Miguel Reale Junior
Paulo Penteado
Leonardo Sica
Torquato Jardim
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira
Eduardo Muylaert
Renato Cury
Tecio Lins e Silva
Floriano Marques Neto
Eduardo Carnelós
Rita Cortez
Rubens Naves
Marcos Fuchs
Fernando Castelo Branco
Arystóbulo de Oliveira Freitas
Luiz Flavio Borges D’Urso
Antonio Correa Meyer
Pierpaolo Cruz Bottini
Alberto Toron
Everaldo Patriota
Oscar Vilhena
Belisário dos Santos Junior
Ophir Cavalcante Jr.
Antonio Ruiz Filho
Marcia Diniz
Fabio Tofic Simantob
Nino Toldo
Marcio Kayatt
Juliano Breda
Hugo Leonardo
Celso Sanchez Vilardi
Roberto Delmanto Júnior
Homero Mafra
Marco Aurélio Carvalho
Eloisa Arruda
Marcio Elias Rosa
Paulo Sergio Domingues
Eleonora Rangel Nacif
Maria Cecilia Mello
Humberto Gouveia
Mário Luiz Sarrubbo
Marina Toth
Fernanda Tortima
Cristiane Battaglia
Leticia Bertolli Miguel
Thais Aroca Datcho
Priscila Moura Garcia
Rossana Brum Leques
Ana Beatriz Tango de Barros
Julia Mariz
Elaine Angel
Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver
Luísa Moraes Abreu Ferreira
Claudia Bernasconi
Gustavo Ungaro
Luis Otavio Camargo Pinto
Rafael Thomaz Favetti
Krishna Brunoni de Souza
Carolina de Queiroz Franco Oliveira
Juliana Rodrigues Malafaia
Gabriel Freire Talarico
Helena Lobo da Costa
José Rogério Cruz e Tucci
Renata Refinetti Guardia
Fabio Mariz de Oliveira
Giovana Mariz de Oliveira
Nicole Trauczynski
Marina Franco Mendonça
Ana Marcato
Adriana apazini de Barros Lima
Lilian Assumpção Santos
Vitorino Antunes Neto
Jose Gregori
Mario de Oliveira Filho
Jose Luis de Oliveira Filho
Heloisa Ramos de Campos Mello
Edson Vismona
Almino Affonso
José Renato Nalini
José Sales dos Santos Cruz
Carlos Figueiredo Mourao
Renato Stetner
Raphael Rodrigues Soré
Cláudio Castello de Campos Pereira
Juliana Garcia Belloque
Paulo Henrique Rodrigues Pereira
Rodrigo Quidute
Sérgio Pereira Braga
Mariângela Sarrubbo Fragata
Francisco Fragata Jr.
Rogéria Dotti
René Dotti
Marcela Vieira da Silva
Rafaela Meirelles Di Dio
Renato Villaça Di Dio
José Carlos Meirelles
Sylvia Steiner
Mariana Chamelette
Hannetie Koyama Sato
Juliana Costa Hashimoto Bertin
Greyce Mirie Tisaka de Oliveira
Theodoro Balducci de Oliveira
Renata Ramos Rodrigues
Clarissa Höfling
Marjori Ferrari Alves
Ana Luisa Porto Borges
Lara Marujo
Silvia Felipe Marzagão
Giovanna Ferrari
Jéssica Diedo Scartezini
Fernanda Marques Pires
Priscila Pamela C dos Santos
Janaina A. de Freitas
Ivette Senise Ferreira
Augusto de Arruda Botelho
Gianpaolo Poggio Smanio
Adriana Filizzola D’Urso
Flávio Filizzola D’Urso
Luiz Augusto Filizzola D’Urso
Luiz Eduardo Filizzola D’Urso
Fernanda Hesketh
Valdir Moyses Simão
Walfrido Warde Junior
Leandro Daiello Coimbra
Irene Nohara
Mário de Magalhães Papaterra Limongi
Eduardo Pannunzio
Fábio Mauro de Medeiros
Guilherme Favaro Corvo Ribas
Regina M Bueno de Godoy
Clara Masiero
Maria Clara Batista
Telmila Moura
Nara Silva de Almeida
Estela Aranha
Ruth Stefanelli Wagner Vallejo
Arthur Caruso Júnior
Rodrigo Moraes de Oliveira
Rayssa Melo Mendes Pereira
Tarcisio Germano de Lemos
Tarcisio Germano de Lemos Filho
Gisele Fleury Charmillot German de Lemos
Maria Elisa Germano de Lemos
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Giulia de Felippo Moretti
Joyce Roysen
Jennifer Cristina Ariadne Falk Badaró
Danyelle Galvão
Janaina Matida
Flávia Rahal
Marina Helena de Aguiar Gomes
Gabriella Gomes Sorrilha
Paola Martins Forzenigo
Heloisa Estelita
Roberto Livianu
Ricardo Ariani
Carlos Eduardo Delgado
Décio Luiz Gimenez
Otávio Henrique Martins Port
Antonio Funari Filho
Maristela Basso

Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo.

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